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VGNJUR Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 14:11 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 14h:11 - A | A

Pedido do MPF

Presidente do STJ não prorroga afastamento de conselheiro do TCE/MT: termina dia 17

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha decidiu esperar o processamento da propositura da ação penal por suposta obstrução da Justiça, para então determinar se prorroga ou não o afastamento do conselheiro Waldir Júlio Teis do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

Teis, bem como os conselheiros José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo estão afastados de suas funções desde setembro de 2017, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), durante a 12ª fase da Operação Ararath, denominada Malebolge. Em 19 de fevereiro deste ano, por unanimidade, os ministros da Corte Especial do STJ mantiveram os conselheiros afastados dos cargos por mais 180 dias, o prazo se esgota no próximo dia 17 de agosto.

No entanto, em 30 de junho, Teis foi novamente alvo do Ministério Público Federal, que interpôs denúncia contra ele no STJ, por “embaraço à investigação de infração penal”, no âmbito da Operação Ararath, que investiga, desde 2013, a prática de crimes de corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa por conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Na ação penal, o MPF pede ao STJ que Teis seja condenado a pagar indenização por danos morais coletivos, na ordem de R$ 3 milhões, e que tenha seu afastamento do TCE/MT prorrogado até o trânsito em julgado da denúncia. Para isso, o órgão justifica a não propositura de acordo de não persecução penal, previsto no paragrafo 3º do artigo 1º, acrescentado à Lei n. 8.038/1990 pela Lei n. 13.964/2019, que diz: “Não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos termos do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)”. Leia mais: Waldir Teis é preso pela PF por obstrução de Justiça; ele tentou esconder da PF cheques da empresa de seu filho

Em sua decisão, o presidente do STJ diz que “a propósito dos requerimentos constantes da cota ministerial, assiste razão ao Ministério Público Federal, quando afirma que a propositura de acordo de não persecução penal configura-se como “poder-dever do Ministério Público, enquanto titular da ação penal, ao qual cabe, com exclusividade, a apreciação da viabilidade da entabulação do acordo””.

No entanto, complementa que “entendendo o titular da ação penal que não estão presentes os requisitos que autorizariam a propositura do acordo, não cabe ao Judiciário sindicar a presença de tais requisitos”.

Em relação ao pedido de manutenção do afastamento do acusado do cargo, o ministro cita que Teis já se encontra afastado por decisão da Corte Especial, de 19 de fevereiro de 2020, pelo prazo de 180 dias, no âmbito do processo autuado como PBAC 12/DF, vinculado ao inquérito 1194/DF. “Sabe-se que é praxe a Corte Especial decidir acerca do afastamento do cargo por ocasião da deliberação sobre o recebimento de denúncia, nos termos do art. 29 da Loman; caso o denunciado já esteja afastado cautelarmente, delibera-se, no caso de recebimento da peça acusatória, sobre a continuidade ou não do afastamento”.

No entanto, conclui que: “No presente caso, sabendo-se que o afastamento atual, decorrente de decisão da Corte na PBAC n. 12/DF, vigora até 17/8/2020, não há necessidade de se decidir ponto tão relevante de imediato, podendo-se aguardar o processamento da propositura da ação penal. Notifique-se, portanto, o denunciado para oferecer resposta à acusação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 4º da Lei n. 8.038/1990. Considerando-se que o acusado se encontra preso, os procedimentos a serem adotados nestes autos devem ser executados com a máxima urgência” diz decisão proferida em 06 de julho, mas, publicada somente nesta segunda (03.08).

Vale destacar que na noite da última sexta (31.07), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli concedeu prisão domiciliar à Waldir Teis, que estava preso por tentar obstruir a Justiça. Mas, segundo fontes do oticias o alvará de soltura ainda não foi cumprido. Leia mais: Tofolli concede prisão domiciliar a Waldir Teis; conselheiro afastado aguarda alvará de soltura

 
 
 

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