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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 09:41 - A | A

Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022, 09h:41 - A | A

pedido de urgência negado

Presidente do STF mantém prisão de indígena de MT por participar de atos antidemocráticos

Presidente do STF negou pedido de urgência para revogar prisão do indígena de MT

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou pedido de urgência para analisar a revogação da prisão de Mato Grosso, indígena José Acácio Serere Xavante, acusado de envolvimento em atos antidemocráticos em Brasília. A decisão é da última terça-feira (21.12).

José Acácio foi preso no último dia 12 deste mês por determinação do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Leia Mais - Pastor indígena de MT que participava de atos antidemocráticos é preso em Brasília

A decisão do ministro fixava prazo de 10 dias para a detenção e teve como base a necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios, nos autos, da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, delitos previstos no Código Penal.

A defesa do indígena entrou com pedido de revogação da prisão alegando que “não se justifica medida extrema que apenas revela o caráter autoritário e arbitrário do ministro Alexandre de Moraes”.

Além disso, apontou que revogação de prisão é necessário por estar evidenciado “real constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de livre manifestação, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso”.

No último dia 14, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a prisão José Acácio sob alegação a jurisprudência do Supremo no sentido de não ser cabível Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática do STF.

Posteriormente, a defesa do indígena entrou com Embargos de Declaração requerendo a reanálise dos argumentos apresentados HC e urgência na revogação por constrangimento ilegal.

O presidente do STF, Luiz Fux, negou o pedido de urgência para analisar a revogação da prisão: “A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro Fux, em despacho publicado.

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