O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou pedido de urgência para analisar a revogação da prisão de Mato Grosso, indígena José Acácio Serere Xavante, acusado de envolvimento em atos antidemocráticos em Brasília. A decisão é da última terça-feira (21.12).
José Acácio foi preso no último dia 12 deste mês por determinação do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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A decisão do ministro fixava prazo de 10 dias para a detenção e teve como base a necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios, nos autos, da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, delitos previstos no Código Penal.
A defesa do indígena entrou com pedido de revogação da prisão alegando que “não se justifica medida extrema que apenas revela o caráter autoritário e arbitrário do ministro Alexandre de Moraes”.
Além disso, apontou que revogação de prisão é necessário por estar evidenciado “real constrangimento ilegal e uma clara e patente violação à liberdade de livre manifestação, pois as lesões e ameaças a esses direitos podem alcançar um amplo contingente de pessoas, como é o caso”.
No último dia 14, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a prisão José Acácio sob alegação a jurisprudência do Supremo no sentido de não ser cabível Habeas Corpus impetrado contra decisão monocrática do STF.
Posteriormente, a defesa do indígena entrou com Embargos de Declaração requerendo a reanálise dos argumentos apresentados HC e urgência na revogação por constrangimento ilegal.
O presidente do STF, Luiz Fux, negou o pedido de urgência para analisar a revogação da prisão: “A análise dos autos revela que o caso não se enquadra na hipótese excepcional do art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro Fux, em despacho publicado.
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