A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, encaminhou à Procuradoria Geral da República (PGR) pedido de investigação contra o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por suposta destruição de minuta de decreto para declarar Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Valdemar pode responder por crimes contra o Estado democrático de Direito.
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou pedido de investigação contra Valdemar Costa Neto por causa de uma entrevista concedida ao jornal O Globo. Na entrevista, ele afirmou que pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tinham em suas casas minutas semelhantes à encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres.
“Aquela proposta que tinha na casa do ministro da Justiça, isso tinha na casa de todo mundo. Muita gente chegou para mim agora e falou: Pô, você sabe que eu tinha um papel parecido com aquele lá em casa. Imagina se pegam”, contou o presidente do PL.
Ele ainda acrescentou: “Nunca comentei, mas recebi várias propostas. Tinha gente que colocava [papel] no meu bolso, dizendo que era como tirar o Lula do Governo. Advogados me mandavam como fazer utilizando o artigo 142, mas tudo fora da lei. Tive o cuidado de triturar. Vi que não tinha condições, e o Bolsonaro não quis fazer nada fora da lei”.
No STF, Fabiano Contarato requer abertura de inquérito policial contra Valdemar Costa Neto e que ele preste depoimento sobre o conhecimento do documento.
Em seu despacho, Rosa Weber disse: “O Senador da República FABIANO CONTARATO protocolou, neste Supremo Tribunal Federal, REPRESENTAÇÃO para que seja instaurado Inquérito, com o objetivo de investigar possível prática de crime previsto no art. 305 do Código Penal, pelo Sr. Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal. Requer, ainda, a realização de “diligência pela POLÍCIA FEDERAL, para que seja tomado depoimento do representado. Sendo assim, dê-se vista dos autos, pelo prazo regimental, ao Senhor Procurador-Geral da República, Dr. AUGUSTO ARAS, a quem cabe a formação da opinio delicti nos feitos criminais de competência desta Suprema Corte”.
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