A Justiça Eleitoral autorizou o prefeito de Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá, Leandro Félix (União), a prorrogar contratos temporários de servidores na Secretaria de Educação visando atender alunos com necessidades especiais. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (02.09) pelo juiz da 05ª Zona Eleitoral, Cássio Leite de Barros Netto.
O prefeito entrou com pedido na Justiça Eleitoral alegando que a Rede Municipal de Ensino de Nova Mutum enfrentou um aumento significativo de matrículas em 2024, atingindo 9.540 alunos, o que, aliado à inauguração de novas escolas, trouxe desafios para manter a qualidade do ensino.
Apontou que houve um aumento notável de alunos com necessidades especiais, totalizando 238 com laudos médicos e outros 294 em investigação, todos exigindo atenção especializada. Segundo ele, apesar de concursos públicos e processos seletivos realizados em 2022 e 2023, o número de profissionais contratados, especialmente auxiliares de sala, continua insuficiente.
Diante disso, a administração municipal recorreu à contratação temporária de 73 profissionais, cujos contratos expiram no segundo semestre de 2024. Leandro Félix sustentou que a interrupção desses serviços prejudicará o atendimento, especialmente dos alunos com necessidades especiais, e solicita a autorização para prorrogar os contratos temporários, visando a garantia da continuidade e a qualidade do ensino.
Ao final, esclareceu que a autorização é para a prorrogação dos contratos temporários de 65 auxiliares de sala, 1 instrutor de artes, 1 motorista de veículos especiais para a zona rural e 7 merendeiras para as zonas urbana e rural, até o término do ano letivo de 2024.
Ao analisar o pedido, o juiz Cássio Leite afirmou que a prorrogação dos contratos dos auxiliares de sala se mostra necessária e legítima, “uma vez que a educação inclusiva e regular desses alunos integra o tratamento terapêutico, sendo amparada por legislações nacionais e internacionais”.
“A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, além de convenções internacionais, garantem o direito à educação inclusiva e o suporte de profissionais especializados. Portanto, a continuidade desses contratos é essencial para assegurar o direito à educação e, especialmente, à saúde das crianças com necessidades especiais, motivo pelo qual entendo que se enquadra como exceção prevista no art. 73, V, “d” da Lei nº 9.504/97”, diz trecho da decisão, ao autorizar prorrogar contratos temporários dos auxiliares de sala, que totalizam 65.
Contudo, o magistrado negou prorrogar o contrato dos demais servidores da Educação.
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