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Prefeitura de Cuiabá comunica Justiça sobre sumiço de computadores após intervenção e requer devolução imediata

Consta dos autos que o município alega ausência de equipamentos de informática na sede da Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Rojane Marta/VGN

A Prefeitura de Cuiabá comunicou nesse sábado (07.01), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sobre o sumiço de computadores e equipamentos na Secretaria de Saúde, após a intervenção do Estado e requer a devolução imediata, sob pena de busca e apreensão. O município juntou dois Boletins de Ocorrências registrados contra o ato, confira no final da matéria.

Consta dos autos que o município alega ausência de equipamentos de informática na sede da Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública. O sumiço, segundo o município, se deu após o órgão interventor tomar ciência da decisão proferida pela ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza Moura, proferida na sexta (06) e que suspendeu a intervenção.

Inspeção realizada por servidores municipais, na sede da Secretara Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, constatou a ausência de 26 computadores, quatro NBR’s e um analizes na sede da SES e de um computador na sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

O município afirma que todos os equipamentos de informática pertencentes ao patrimônio público municipal, bem como documentos e processos internos das unidades que estavam sob intervenção, deveriam permanecer nas unidades municipais. “Ainda que se cogite que a retirada dos equipamentos, ocorreu dentro do período interventivo, após tal fato, os referidos equipamentos devem imediatamente ser devolvidos ao ente municipal, já que atualmente inexiste qualquer autorização legal para a posse dos equipamentos, tampouco realização de análise, perícia e/ou extração de dados de qualquer natureza, por órgão do Estado de Mato Grosso”, cita.

Outra acusação do município contra o interventor estadual, procurador estadual, Hugo Felipe Martins Lima, é a suposta determinação de esvaziamento da sede Secretaria Municipal de Saúde; impedimento de servidores públicos municipais acessarem o prédio público e a obstrução ao trabalho da imprensa, atos esses que ocorreram após ter se dado ampla publicidade a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

“Nesse sentido, a permanência dos equipamentos na posse de qualquer órgão, entidade ou servidor pertencente ao Estado de Mato Grosso, cessada a medida interventiva, não se reveste de qualquer legitimidade ou legalidade, devendo estes serem imediatamente devolvidos ao ente público municipal. Reitera-se ainda que qualquer dado ou informação obtido de tais equipamentos, após a cessação dos efeitos da medida interventiva, devem ser considerados ilegais, impossibilitando sua utilização em qualquer esfera. Por óbvio que a ausência de tais equipamentos tem o condão de ocasionar prejuízos irreparáveis ao andamento dos trabalhos ordinários da Secretaria Municipal de Saúde, evidenciando a urgência na devolução destes pelo Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá”.

Diante disso, o município requer que o desembargador Orlando Perri, relator dos autos, determine a devolução imediata dos equipamentos retirados da Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sob pena de busca e apreensão e crime de desobediência, sem prejuízo de posterior encaminhamento de outros fatos praticados durante o período interventivo para fins de análise acerca de responsabilização dos agentes envolvidos.

Quanto ao pedido do Ministério Público de Mato Grosso, para convocação de reunião extraordinária do Órgão Especial do TJMT para julgar o mérito da intervenção, o município destaca que o “pleito não merece acolhimento”, pois a decisão proferida pela ministra do STJ “é clara no sentido de que em nosso sistema federativo, o regime de intervenção representa excepcional e temporária relativização do princípio básico da autonomia dos Estados, situação esta que não guarda compatibilidade com qualquer decisão de natureza provisória”.

Para o município, a medida mais equânime no momento processual é a análise aprofundada e pormenorizada dos dados já apresentados, bem como os demais dados que ainda deverão ser apresentados nos autos pelo Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, inclusive com auxílio, se necessário de órgãos de controle externo, tal como Tribunal de Contas do Estado, garantindo o contraditório e ampla defesa ao Município, para então, ser analisado por Perri e após ser encaminhado para deliberação do órgão colegiado da Corte.

“Portanto, rogando pela habitual atuação serena, imparcial e responsável de Vossa Excelência, aliada ao fato dos imensuráveis prejuízos, obstáculos e imbróglios que podem advir de uma medida tão extrema como a decretação de intervenção de um ente político em outro (verificado o ocorrido em apenas 1 semana de intervenção), notadamente na área de saúde pública, requer o indeferimento do pleito realizado nos autos pelo Ministério Público Estadual”, requer ao também pedir a determinação de devolução no prazo de 3 horas, de todos os equipamentos de informática, processos e documentos, pertencentes ao Município de Cuiabá e retirados da sede e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Empresa Cuiabana de Saúde Pública, durante o período interventivo, sob pena de busca e apreensão e crime de desobediência.

 

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