O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira (16) a intimação do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, para que se manifeste, no prazo de 24 horas, sobre a construção de um muro na rua General Couto de Magalhães, no centro da cidade, região conhecida como Cracolândia. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, que trata da proteção dos direitos fundamentais da população em situação de rua.
A medida ocorre após a Câmara dos Deputados, por meio de um ofício da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), relatar que o muro, de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, foi erguido pela Prefeitura como forma de isolar pessoas em situação de vulnerabilidade. O documento denuncia que a construção viola os parâmetros fixados em decisão cautelar do STF na ADPF 976, que determinava a formulação de políticas públicas inclusivas para a população em situação de rua.
Conforme o ofício, o muro impede o acesso de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias à região, além de restringir o direito de ir e vir dos moradores. A ação foi classificada como autoritária, segregacionista e ineficaz, agravando a exclusão social de uma população já marginalizada.
A ADPF 976 foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e visa combater omissões estruturais dos Poderes Públicos na promoção dos direitos fundamentais de saúde, moradia e dignidade. Em decisão anterior, o STF já havia exigido a implementação de um plano nacional para a população em situação de rua.
A Prefeitura de São Paulo ainda não se manifestou oficialmente sobre a intimação, que exige explicações urgentes sobre a legalidade e a constitucionalidade da medida. Caso não sejam atendidos os parâmetros fixados pelo STF, o município pode ser penalizado.
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