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VGNJUR Domingo, 19 de Janeiro de 2025, 12:00 - A | A

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ação arquivada

Posto de Cuiabá paga indenização de R$ 260 mil por vender combustível com preço abusivo

Posto havia sido condenado por vender álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%

Lucione Nazareth/VGNJur

Um posto de combustível localizado em Cuiabá, de propriedade da empresária Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, pagou uma indenização no valor de R$ 260 mil e conseguiu evitar uma condenação judicial por vender álcool etílico hidratado com margem de lucro superior a 20%, prática considerada abusiva pela Justiça de Mato Grosso. A sentença foi decretada na última segunda-feira (13.01) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Conforme os autos do processo, o posto de combustível foi condenado por praticar preços abusivos na comercialização de combustíveis durante o período de setembro a dezembro de 2006. A sentença determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil pelos danos materiais causados aos consumidores, além da obrigação de reparar genericamente os consumidores lesados, com o valor a ser apurado no curso do processo.

Em sede recursal, a condenação foi mantida, com a inclusão do pagamento de dano moral coletivo fixado em R$ 30 mil. O trânsito em julgado ocorreu em 10 de dezembro de 2019.

Na fase de cumprimento de sentença, iniciada em julho de 2022, foi determinado que o posto realizasse o pagamento de R$ 557.066,06, em decorrência do descumprimento de medida liminar relacionada à continuidade na prática de preços abusivos, além da condenação por danos materiais e danos morais coletivos.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (13), o juiz Bruno D’Oliveira Marques apontou que houve um acordo entre o posto de combustível e o Ministério Público Estadual (MPE), no qual ficou definido o depósito de R$ 260 mil, sendo R$ 250 mil destinados aos danos materiais difusos e danos morais coletivos, e R$ 10 mil a título de indenização genérica. O estabelecimento comprovou nos autos o pagamento integral desses valores.

“Nesse contexto, a extinção da presente execução é medida que se impõe, diante do pagamento integral do débito exequendo, bem como da efetivação de ‘contrapropaganda’, além da concordância da parte exequente”, consta em trecho da decisão.

Delação de Silval
A empresária Marilena Aparecida Ribeiro foi citada na delação do ex-governador Silval Barbosa como uma das operadoras financeiras do esquema de corrupção no Governo do Estado, que desviou milhões dos cofres públicos.

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