O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de E.O.P., acusado de tentativa de feminicídio contra sua companheira, F.C.O.T.. A decisão, proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior e publicada nesta segunda-feira (20), mantém a prisão preventiva do réu, decretada desde março de 2024.
A defesa de E. argumentava que a prisão preventiva carecia de fundamentação idônea, destacando que ele é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito. Além disso, sustentava que a vítima havia declarado nos autos não desejar a manutenção da medida cautelar, pois pretendia reatar o convívio com o acusado. No entanto, o ministro concluiu que não havia urgência suficiente para justificar a concessão da liminar, reservando a análise detalhada para o julgamento definitivo.
O caso ocorreu no Domingo de Páscoa de 2024, na Fazenda Panflora, em Rosário Oeste. Após uma discussão motivada por ciúme, E. teria disparado uma espingarda contra F., atingindo-a no peito. Apesar da gravidade dos ferimentos, a vítima conseguiu fugir para buscar ajuda. O crime foi registrado como tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e contexto de violência doméstica.
Enquanto o julgamento final não ocorre, a prisão preventiva permanece válida como forma de garantir a segurança da vítima e a ordem pública. O processo segue para parecer do Ministério Público Federal antes do julgamento definitivo.
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