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VGNJUR Sábado, 07 de Janeiro de 2023, 16:12 - A | A

Sábado, 07 de Janeiro de 2023, 16h:12 - A | A

Falta de transparência

Prefeitura altera edital “um dia” antes de licitação e não publica ato; TCE suspende certame

Licitação está orçada em R$ 1,4 milhão para aquisição de solução de GED, com licença de uso de software

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, determinou que o prefeito de Campo Verde (a 139 km de Cuiabá), Alexandre Lopes (PDT), suspenda imediatamente a licitação na ordem de R$ 1.463.333,29 milhão, por falta de transparência no certame. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa sexta-feira (06.01), e atende Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela Empresa Outimpress Soluções Inteligantes Eireli.

A empresa alega supostas irregularidades no Pregão Presencial 162/2022, cujo objeto é a aquisição de solução de GED, com licença de uso de software para digitalização de acervo documental, com fornecimento de mão de obra especializada e equipamentos.

A denunciante questionou a lisura do processo licitatório, pois asseverou que após ser publicada o Edital do Pregão Presencial 162/2022, posteriormente foi alterado, todavia as retificações realizadas não teriam sido divulgadas no Diário Oficial, inobservando, assim, o que dispõe o princípio da publicidade.

Alegou que por meio da alteração do edital, ocorreu a modificação do padrão visual adotado pela administração municipal, além da supressão de cláusula que tratava da necessidade de apresentação de documentação para comprovação da qualificação técnica das licitantes.

Conforme ela, a empresa Syer Sustem Ltda, que veio a ser a vencedora do certame, não teria condições para comprovar sua capacidade técnica, pois foi criada em 18 de outubro de 2022, ou seja, cerca de 45 dias antes do processo licitatório, fato que evidência não possuir qualquer know-how para tocar um projeto tão específico e de grande dificuldade.

Neste contexto, a empresa informou ter manejado Recurso Administrativo, perante a Comissão de Licitação do município, ilustrando as irregularidades cometidas na condução do certame, bem como também impugnou a documentação apresentada pela Syer Sustem. Contudo, o apelo Administrativo foi recusado, sob alegação de ser intempestivo, fato que não teria ocorrido, pois defende que a recurso foi apresentado dentro do prazo legal, como forma de comprovar o alegado, citou a manifestação subscrita por servidor do setor de Compras da Prefeitura, bem como pela Procuradoria Jurídica do município, que atestariam a tempestividade do recurso.

Por esses motivos, pugnou pela concessão da medida cautelar, para suspender Pregão Presencial 162/2022, ou caso já tenha sido finalizado, seja sustado os seus atos decorrentes, pois, a contratação da vencedora seria eminente, e, no mérito, a desclassificação da licitante vencedora ou a anulação do certame.

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A Prefeitura de Campo Verde apresentou manifestação no TCE em que se limitou a informar que o extrato do Edital do Pregão Presencial 162/2022, foi divulgado em 18 de novembro de 2022.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Sérgio Ricardo, apontou que verificou modificação do item 6.4 do Edital do Pregão Presencial 162/2022, contudo, após, realizar consulta ao site da Prefeitura Municipal de Campo Verde, constatou-se que a retificação não foi publicada na imprensa oficial, tampouco a reabertura de novo prazo para realização do certame.

Segundo ele, além de inexistir nos autos qualquer comprovação de publicação da retificação do edital, “não se pode olvidar, que a alteração promovida ocorreu em data de 05 de dezembro, ou seja, apenas e tão somente um dia antes da realização do certame, que foi redesignado para ocorrer em 06/12/2022, situação absolutamente inexplicável”.

Ainda Sérgio Ricardo, a sessão de julgamento e classificação das propostas ocorreu em data 06 de dezembro, porém em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Campo Verde, consta apenas a informação “PENDENTE”, inexistindo qualquer notícia quanto a adjudicação do certame, ou seja, “há risco iminente da contratação de empresa por meio de um procedimento oriundo de um edital viciado, situação que impõe a necessidade de adoção de medidas imediatas e urgentes, a fim de resguardar o ordenamento jurídico e probidade das contratações públicas, além de se evitar o dispêndio de recursos públicos”.

“Ante o exposto, ADMITO o processamento da presente Representação de Natureza Externa e, DEFIRO o pedido de medida cautelar formulado por Outimpress Soluções Inteligantes Eireli, eis que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, e determino ao Prefeito do Município de Campo Verde-MT, Sr. Alexandre Lopes de Oliveira, para que efetue a SUSPENSÃO IMEDIATA do Pregão Presencial nº 162/2022, e, todos os atos dele subsequentes, até a decisão de mérito deste processo, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT, aos que derem causa ao descumprimento dessa determinação, nos termos do Regimento Interno do TCE-MT”, sic decisão.

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