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VGNJUR Quarta-feira, 08 de Março de 2023, 16:11 - A | A

Quarta-feira, 08 de Março de 2023, 16h:11 - A | A

Manifestação

Prefeitura alega que Janaina apresenta denúncias inverídicas para convencer desembargadores do TJ

Consta ainda da manifestação, que a deputada apresenta informações inverídicas por "somente de forma ilegal e imoral" buscar o convencimento dos desembargadores deste TJ

Adriana Assunção/VGN

O procurador-geral adjunto da Prefeitura de Cuiabá, Allison Akerley da Silva, manifestou nessa terça-feira (07.03), sobre ofício da deputada Janaina Riva (MDB) enviado ao desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, relator do pedido de intervenção da Saúde de Cuiabá, sobre o óbito de uma criança, em 26 de fevereiro de 2023, supostamente causada por ausência de atendimento no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).

O procurador apresentou juntadas de documentos e relatos dos profissionais de saúde que prestaram atendimento a criança, demonstrando que todos os procedimentos necessários foram realizados na tentativa de salvar a vida, porém infelizmente sem sucesso devido ao estado gravíssimo em que aportou naquela unidade de saúde. “Demonstrando ser inverídica a alegação contida no ofício.” 

Utilizado nos autos no intuito de convencimento dos eminentes Desembargadores integrantes do Órgão Especial deste Tribunal, e pasmem, utilizando-se de informações inverídicas

Consta ainda da manifestação, que a deputada apresenta informações inverídicas por "somente de forma ilegal e imoral" buscar o convencimento dos desembargadores deste Tribunal de Justiça”, considerando, que o julgamento sobre a intervenção será nesta quinta-feira (09.03). Também foi questionado qual a legitimidade para se permitir a manifestação nos autos de membros da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, igualmente não integrantes da relação processual.

Leia mais: Deputada critica CPI da intervenção e expõe morte de criança no HMC; Saúde de Cuiabá diz que notícia é inverídica

“Da mesma forma, evidencia-se novamente tentativa de espetacularização de evidente cunho político que insistentemente tem-se tentado imprimir na presente ação, por diversos atores alheios a relação processual, situação está preocupante, posto tratar de expediente utilizado nos autos no intuito de convencimento dos eminentes Desembargadores integrantes do Órgão Especial deste Tribunal, e pasmem, utilizando-se de informações inverídicas, conforme documentos em anexo”, cita trecho do documento.

O município alega clara intenção de polemizar e tumultuar o andamento da ação de intervenção, por atores políticos que não integram a relação processual.

“Reiteramos novamente o alerta de uma tentativa de politização da presente representação interventiva, situação esta já salientada nos autos pelo Município em petição de ID nº 156319696, onde se pugnou pelo desentranhamento de documento de ID nº 154727172 por se tratar de pessoas estranhas a relação processual (Deputado Estadual), cujo nítido intuito foi tão somente tumultuar a ação e praticar promoção pessoal de cunho político.

Também foram solicitadas pela Prefeitura de Cuiabá, a retirada de todos os documentos produzidos e/ou juntados aos autos pelo Gabinete de Intervenção, posteriormente a decisão da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, que conforme consta nos autos se deu em 6 de janeiro de 2023. Ao todo, o documento pede a retirada de sete documentos.

“O desentranhamento de todos os documentos produzidos e/ou juntados aos autos posteriormente a decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça a saber: ID nº 155769188; ID nº 155775184; ID nº 155775163; ID nº 155779154; ID nº 156321154; ID nº 155775181 e ID nº 155775185”, cita trecho da manifestação.

Foram requeridos a retiradas dos Ofícios nº. 065/2022 e 001/2023 apresentados por alguns integrantes da Assembleia Legislativa em ID nº 154727172, bem como, dos documentos de ID nº 160254722 e ID nº 160448651. “Já que emanados de Deputado Estadual, não integrante da presente relação processual, bem como a imposição das sanções processuais cabíveis previstas no Código de Processo.”

“Outrossim, com a devida vênia, não deve prosperar a justificativa de que referidos documentos foram colacionados aos autos diante da determinação de prestação de contas quinzenalmente, posto que com a decisão exarada pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça em 06/01/2023, perdeu eficácia também a referida determinação de prestação de contas, constante em decisão liminar”, cita trecho da manifestação.

Leia mais: Mauro rechaça argumento da Prefeitura que interventores fecharam UTI Pediátrica do HMC

 

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