O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral, cassou o mandato do prefeito de Guiratinga (a 331 km de Cuiabá), Waldeci Barga Rosa (DEM) e da vice-prefeita, Fátima Martini (DEM), por abuso de poder econômico, e ainda determinou a inelegibilidade de ambos pelo período de 8 anos. A decisão é desta sexta-feira (05.02).
A decisão atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo candidato derrotado, Humberto Domingues (PSDB) que apontou conduta ilícita de boca de urna e tentativa de compra de voto cometida pelo correligionário, J.A.G.F preso em flagrante portando a quantia de R$ 3.450,00 e 114 santinhos já marcados os números para os cargos de prefeito e vice-prefeito em frente a um local de votação.
Além disso, denunciou a captação ilícita de sufrágio mediante depósitos bancários às vésperas do dia da eleição; captação ilícita de sufrágio mediante oferecimento de combustível e dinheiro; captação ilícita de sufrágio mediante disponibilização de taxistas clandestinos aos eleitores no dia da eleição; e a promessa de recompensa como compensação pelo apoio e votos após o término da eleição.
Na ação, Humberto requereu a cassação do diploma de Waldeci Barga Rosa e da vice, Fatima Martini; bem como as sanções de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos alegados.
O prefeito apresentou defesa requerendo nulidade das provas (conversas de whatsapp) colhidas e apresentadas na inicial sem autorização judicial, nulidade das provas derivadas (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), provas ilícitas com indícios de fraude, ilicitude da prova por suposta gravação em ambiente preparado.
Ele apontou ausência de provas sobre o crime boca de urna e tentativa de compra de voto; ausência de conteúdo probatório mínimo em relação crime de captação ilícita de sufrágio; como também ausência de gravidade nos atos delineados na inicial.
Em sua decisão, o juiz eleitoral, Aroldo José Zonta, afirmou que nos autos ficou evidenciado que as condutas ilícitas apuradas na presente ação foram praticadas pelos investigados Waldeci Barga Rosa e a investigada Leonor de Fatima Bassi Martini, “vez que ambos contribuíram para o cometimento dos atos que configuram abuso de poder econômico, impondo-se a aplicação para ambos da sanção de cassação do mandato e inelegibilidade para as eleições”.
“Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para o fim de: CASSAR os diplomas expedidos em favor de WALDECI BARGA ROSA e LEONOR DE FATIMA BASSI MARTINI, devidamente qualificados nos autos, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90, c/c, artigo 41-A da Lei 9.504/90, e, por conseguinte, DECRETAR a perda dos mandatos eletivos, respectivamente de PREFEITO e VICE-PREFEITO, outorgados a WALDECI BARGA ROSA e LEONOR DE FATIMA BASSI MARTINI nas eleições Municipais de Guiratinga/MT realizadas em 2020; DECRETAR a inelegibilidade de WALDECI BARGA ROSA e LEONOR DE FATIMA BASSI MARTINI, qualificados nos autos, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020, nos termos do artigo 22, inciso XIV, c/c artigo 18, c/c artigo 1.º, alíneas “d” e “j”, todos da Lei Complementar”, sic decisão.
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