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VGNJUR Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 09:43 - A | A

Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 09h:43 - A | A

crime eleitoral

Prefeito é multado por pedir voto em pré-campanha

Prefeito teria feito pedido explícito de voto em postagem em sua rede social

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Feliz Natal, a 530 km de Cuiabá, e candidato à reeleição Toni Dubiella (MDB), ao pagamento de multa de R$ 15 mil por pedido explícito de voto em postagem em sua rede social. A decisão foi proferida no último domingo (25.08) pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral, Victor Lima Pinto Coelho.

O candidato a vice-prefeito na chapa de Toni, Romeu do Mercado (MDB) também foi multado em R$ 15 mil, assim como Willian Braz e Edgar Oliveira no valor de R$ 5 mil (cada um deles). A decisão atende Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea, ajuizada pela chapa do candidato a prefeito, Antônio Alves da Costa, o Tota (PL).

Toni Dubiella no dia 15 de agosto, antes do início da propaganda eleitoral, postou/compartilhou em seus perfis nas redes sociais Instagram/WhatsApp “posts” por meio do qual divulgou seu número de urna, caracterizando o pedido de voto. O vice Romeu do Mercado e Willian Braz e Edgar Oliveira compartilharam os posts.

O juiz eleitoral Victor Lima Pinto, afirmou que ficou constatado nos autos que no dia 15 de agosto, dia anterior ao início da propaganda eleitoral permitida, o prefeito Toni Dubiella “de modo explícito faz menção ao número de sua candidatura, o que equivale a dizer vote no 15 somando-se pela utilização da seguinte frase: passando para lembrar que hoje o dia é 15, expressão semanticamente equivalente ao pedido de voto”.

“Assim, tal conduta objetiva alcançar o público em geral deste município, maculando-se, com isso, a igualdade de oportunidades, entre os demais pré-candidatos ao pleito, não se caracterizando ofensa ao princípio constitucional da liberdade de expressão, pois com palavras mágicas e gestos consegue transmitir a sua candidatura de forma antecipada em detrimento dos demais candidatos”, diz trecho da decisão ao condenar o gestor.

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