O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Isaias Lopes da Cunha, condenou o prefeito de Confresa (a 1.160 km de Cuiabá), Rônio Condão Barros, por sancionar lei que garante auxílio financeiro para transporte de universitários da cidade para o campus da Unemat em Vila Rica (a 1.276 km de Cuiabá).
Consta dos autos, que o controlador interno de Confresa, Etevaldo Vasco Soares, ingressou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades na aprovação e sancionamento da Lei Municipal 790/2017, que concedeu auxílio financeiro ao transporte de universitários do curso de direito da Unemat em Vila Rica, sem atender os requisitos determinados pela Lei Complementar nº 101/200.
O prefeito Rônio Condão apresentou defesa alegando que a Lei Municipal 790/2017, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro, de R$ 3.000,00 para aquisição de combustível aos estudantes de Direito da Unemat em Vila Rica, não entrou em vigor no exercício de 2018, ou seja, não acarretou em impacto orçamentário e financeiro, requerendo ao final pelo arquivamento da Representação devido a perda do objeto, em face da ausência de lesão ao erário.
Porém, a equipe técnica do TCE emitiu relatório manifestando pela manutenção da irregularidade, em virtude da aprovação da Lei Municipal 790/2017 descumprindo as determinações legais previstas na Lei Complementar 101/2000, caracterizando afronta ao princípio da legalidade no seu processo de formulação.
O Ministério Público de Contas, por meio do parecer procurador Alisson Carvalho de Alencar, opinou pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência da Representação com aplicação de multa e expedição de determinação legal.
Em sua decisão o conselheiro Isaias Lopes da Cunha, refutou a tese apresentada pelo prefeito ao alegar que a legislação questionada não entrou em vigor no exercício de 2018, pois segundo o membro do TCE, “ela entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 23 de outubro de 2017, conforme disposto seu art. 5°, da Lei Municipal nº 790/2017.
“O fato de não ter sido efetuado despesa proveniente da referida lei não tem o condão de afastar a irregularidade, pois, como visto, a legislação questionada criou despesa de caráter continuado, sem a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem a demonstração da sua adequação às leis orçamentárias, em inobservância aos artigos 15, 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da decisão, ao condenar o prefeito a pagar multa de aproximadamente R$ 900,00 pela irregularidade.
Além disso, o conselheiro determinou que atual gestão da Prefeitura Municipal de Confresa se abstenha de criar despesa de caráter continuado sem a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e sem a demonstração da sua adequação às leis orçamentárias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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