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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 11:40 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 11h:40 - A | A

representação eleitoral

Prefeito é acusado de usar máquina pública para promover candidatura de presidente da Câmara

Prefeito teria expressado apoio a candidatura em vídeo feito em obra na cidade, no qual aparece maquinários da Prefeitura

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 44ª Zona Eleitoral, Guilherme Carlos Kotovicz, mandou o prefeito de Guarantã do Norte, a 709 km de Cuiabá, Érico Stevan (Republicanos), exclua das suas redes sociais vídeo em que manifesta apoio ao presidente da Câmara e candidato à Prefeitura, Valcimar Fuzinato (PRD), que foi produzido durante execução de obra no município (maquinários do município no vídeo). A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (08.08).

O União Brasil de Guarantã do Norte entrou com Representação Eleitoral narrando que Érico Stevan divulgou vídeo expressando apoio à candidatura de Valcimar Fuzinato, com a filmagem de maquinários em obras da Prefeitura Municipal, em exercício da função, para se promover, fazendo uso político da máquina pública.

Segundo a legenda, o gestor teve intenção de promover o candidato a prefeito Valcimar Fuzinato a quem declaram apoio, sendo divulgado em redes sociais como Instagram e WhatsApp, “o que se caracteriza como pedido antecipado de votos, inclusive com abuso de poder político”.

Na decisão, o juiz eleitoral Guilherme Carlos disse que ficou restou comprovado que a citada publicação se deu em data anterior ao permitido na legislação, “o que por si só deixa transparente a aparência do direito”.

Ainda segundo o magistrado, o fato pode trazer desequilíbrio na disputa eleitoral. “Assim, estando presentes os requisitos necessários para a concessão da decisão liminar, Defiro a liminar pleiteada, para que sejam notificados os representados para que retirem de suas redes sociais e se abstenham de novas divulgações e compartilhamentos do material em tela, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, diz decisão.

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