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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, 15:49 - A | A

Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021, 15h:49 - A | A

AÇÃO

Prefeito de Livramento deve quase R$ 33 mil de IPTU; juiz dá cinco dias para pagar dívida

A Dívida Ativa Tributária é referente aos exercícios de 2016, 2017, 2019 e 2020.

Rojane Marta/VGN

Livramento

Silmar Souza livramento

 

 

O prefeito de Nossa Senhora de Livramento, Silmar de Souza Gonçalves (DEM), deve quase R$ 33 mil de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para a Fazenda Pública do município de Várzea Grande.

Para receber o valor da dívida, o município de Várzea Grande teve que ingressar com execução fiscal contra ele.

Consta da ação de execução fiscal, protocolada em 15 de junho deste ano na Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, que Souza deve R$ 32.306,73 do imposto, referente a seu imóvel situado no município, na avenida Frei Coimbra, no bairro Canelas.

A Dívida Ativa Tributária é referente aos exercícios de 2016, 2017, 2019 e 2020.

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Na ação o município requer que a Justiça intime Souza, para quem no prazo de cinco dias, pague a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, acrescida de juros e honorários advocatícios, e das custas e ou despesas processuais, bem como garanta a Execução, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação da dívida.

O pedido da Fazenda Pública de Várzea Grande foi deferido pelo juiz Wladys R. Freire do Amaral.

“Cite-se a parte executada, por correspondência, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, com os consectários legais, ou garantir a execução. Acaso a correspondência seja devolvida sob as justificativas “ausente”, “não procurado”, “recusado”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” ou “desconhecido”, expeça-se mandado de citação. Se, igualmente, a tentativa de citação por mandado restar infrutífera, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique o endereço atualizado da parte executada, ou requeira o que entender de direito. Decorrido o prazo sem pronunciamento, intime-se a parte exequente pessoalmente para manifestar, sob pena de extinção. Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se. Por fim, façam-me os autos conclusos” diz decisão.

O magistrado ainda determina penhora dos bens, caso a dívida não seja paga. “Em não sendo paga ou garantida a execução, determino a penhora de bens da parte executada (LEF, artigo 10). Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o cálculo do débito exequendo, devidamente atualizado. Após, façam-me os autos conclusos para realização de pesquisa de bens nos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud”.

 

Outro lado -  O prefeito Silmar Souza emitiu na manhã desta terça-feira (31.08), uma nota de esclarecimento.

Confira na íntegra:

Em razão da recente notícia vinculando o meu nome a possível execução fiscal de IPTU no município da Várzea Grande, informo que:

1. Não tenho nenhuma dívida com o Fisco daquela cidade;

2. O imóvel que dera origem à cobrança, desde o ano de 2011 não é mais de minha propriedade, conforme escritura pública de compra e venda que exponho a todos;

3. Sempre fui a favor da imprensa livre e informativa, todavia, neste caso, o noticiado deixa de ser público para expor algo particular, que não guarda qualquer relação com o cargo ocupado.

4. Assim, venho a público esclarecer que não tenho processo de espécie alguma que possa macular minha carreira política;

5. Recentemente, matérias jornalísticas têm sido veiculadas em relação à Administração de Nossa Senhora do Livramento. Embora, não concordando com o que está sendo escrito, mas por entender que se trata de assunto inerente à coletividade, tenho que respeitar que a população tome conhecimento;

6. O tempo e minhas ações mostrarão a realidade dos fatos

7. Com a confiança no reestabelecimento da verdade e da justiça, respeitosamente,

Silmar de Souza Gonçalves - Pecuarista e atualmente em exercício do segundo mandato de Prefeito de Nossa Senhora do Livramento.

 
 
 
 

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