O prefeito de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Osmar Froner (MDB), entrou com Ação Civil Pública contra o ex-prefeito da cidade, Flávio Daltro Filho, por suposta irregularidade em convênio assinado com o Governo do Estado para realizar “Festival de Inverno” no município. Na ação, Froner requer bloqueio de bens de Daltro e que ele restitua R$ 220 mil aos cofres públicos.
De acordo com os autos, em 05 de julho de 2012, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, gestão de Daltro, e a Secretaria de Estado de Cultura assinaram Convênio 121/2012, cujo objeto era a realização do evento denominado “Festival de Inverno de Chapada dos Guimarães”, no valor de R$ 220 mil proveniente da soma do repasse de R$ 200 mil da contrapartida não financeira de R$ 20 mil. O convênio teve vigência até 07 de dezembro de 2012, prevendo que após a conclusão do projeto se daria abertura ao prazo de 30 dias para apresentação da prestação contas.
Porém, conforme ação, Daltro não teria prestado contas sobre o convênio mesmo após ter sido diversas vezes notificado. O referido convênio foi objeto de Processo de Tomada de Contas aberto em 2015, no entanto, Flávio se manteve inerte, “não demonstrando a regularidade de seus atos na utilizado dos recursos disponibilizados por via do Termo de Convênio 121/2012”.
“O que deu ensejo na homologação do Parecer de Auditoria da Controladoria Geral do Estado (CGE) que concluiu pelo ressarcimento ao erário dos valores repassados pelo Estado quantia de R$ 200.000,00, devidamente atualizados. Consequentemente, conclui-se que também não ficou demonstrado a correta aplicação da contrapartida não financeira aplicada pelo Município de Chapada dos Guimarães no importe de R$ 20.000,00”, diz trecho dos autos.
Na ação, o prefeito Osmar Froner cita que as supostas irregularidades trouxeram “notórios prejuízos ao erário municipal, certo que valores subtraídos (e aqueles indevidamente retirados do Poder Público) deverão necessariamente ser ressarcidos por Flávio Daltro, além das sanções patrimoniais estabelecidas pela legislação (como pena de multa)”.
“A conduta irregular e ilegal do Requerido (Daltro) oculta o nexo de causalidade entre o recebimento dos recursos e os pagamentos realizados, impedindo a ciência de execução de projeto ou a correta aplicação dos recursos percebidos, deixando, por outro lado, clarividente o ato de improbidade administrativa e lesão ao erário, resultando no dever de ressarcimento integral dos valores oriundos do convênio celebrado, isto é, R$ 220.000,00, devidamente corrigidos na fase oportuna”, sic ação.
Ainda segundo o prefeito, relatórios da CGE “comprovariam de que não houve a prestação de contas do Termo de Convênio 121/2012, nem a comprovação de cumprimento de seu objeto e, tampouco, da aplicação regular dos recursos estaduais disponibilizados, uma vez que o ex-prefeito (Daltro), permaneceu inerte perante as notificações solicitando esclarecimentos, não apresentando nenhum documento que demonstrasse o nexo de causalidade”.
Diante disso, o prefeito de Chapada requereu liminarmente a indisponibilidade de bens de Flávio Daltro no valor de até R$ 220.000,00; como também sua condenação por ato de improbidade administrativa aplicando ao final a determinação de ressarcimento do prejuízo ao erário público, hoje calculado em R$ 220.000,00.
Lembrando que Osmar Froner registrou Boletim de Ocorrência contra a ex-prefeita Thelma de Oliveira (PSDB) e o ex-secretário municipal de Saúde, Rubens dos Santos Ranzani.
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