O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) identificou irregularidades no abastecimento de veículos em duas carreatas promovidas pela prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti, e de seu vice, Sebastião dos Reis Gonçalves, durante a campanha eleitoral de 2024. A análise revelou que foram utilizados 484,40 litros de etanol acima do limite permitido, o que representa um total irregular de R$ 1.721,40, montante que deverá ser devolvido aos cofres públicos.
Conforme decisão, proferida em 5 de dezembro pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, a primeira irregularidade ocorreu em 30 de agosto de 2024, quando, durante uma carreata, foram utilizados recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para abastecer 48 veículos. Apesar do limite legal de 10 litros de combustível por veículo, a nota fiscal nº 69866 registrou o uso de 206 litros de etanol acima do permitido, o que gerou um prejuízo ao erário de R$ 749,84. Esta carreata, contou com a participação do deputado federal por Minas Gerais, Nikolas Ferreira (PL).
A segunda irregularidade foi constatada na carreata de 21 de setembro de 2024, também financiada com recursos do FEFC. Nesse evento, a análise apontou o uso de 278,40 litros de etanol excedentes, correspondendo a um valor financeiro irregular de R$ 971,56. Os abastecimentos foram detalhados na nota fiscal nº 742.
Apesar das justificativas apresentadas pela defesa, o TRE considerou que o volume de combustível distribuído nas duas ocasiões caracterizou um descumprimento das normas eleitorais.
Somando os valores das irregularidades, a prefeita eleita e seu vice aplicaram indevidamente R$ 1.721,40 de recursos públicos. O TRE-MT determinou que os valores sejam devolvidos ao Tesouro e enfatizou que o uso irregular de verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é grave, pois envolve recursos públicos destinados exclusivamente a campanhas eleitorais.
A corte também analisou os abastecimentos do dia 5 de outubro, registrados na Nota Fiscal nº 70753, mas decidiu desconsiderá-los como sendo relacionados à carreata, alegando falta de vínculo direto entre os registros e o evento.
Vale destacar que, a legislação eleitoral estabelece um limite máximo de 10 litros por veículo em eventos como carreatas, com o objetivo de evitar desequilíbrios na disputa eleitoral. A extrapolação desse limite pode ser considerada abuso de poder econômico, o que poderia, em casos extremos, levar a sanções como multas ou até à cassação do diploma.
Contas aprovadas com ressalvas
Diante das irregularidades, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou com ressalvas as contas de campanha da prefeita eleita e de seu vice.
Embora o tribunal tenha aplicado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade para aprovar as contas, a justificativa da defesa, que alegou conversão de gasolina para etanol como causa do aumento no volume de combustível, foi considerada insuficiente pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral. Ele ressaltou que a coordenação de campanha deveria ter monitorado os gastos e garantido a conformidade com as regras eleitorais.
Outras falhas também foram apontadas, como a ausência de informações completas nos relatórios de prestação de contas, incluindo dados de veículos e despesas com eventos, o que comprometeu a transparência e dificultou a análise técnica.
Flávia Moretti tem agora um prazo de 10 dias para promover o recolhimento voluntário dos valores determinados pela Justiça Eleitoral. Caso não o faça, a Advocacia Geral da União poderá iniciar medidas para a execução da sentença.
“ISTO POSTO, ausente impugnação às contas e sendo verificadas apenas falhas que não comprometem a sua regularidade, com fulcro no artigo 74, II da Res. TSE nº 23.607/2019, julgo APROVADAS COM RESSALVAS as contas de campanha eleitoral 2024 apresentadas por FLAVIA PETERSEN MORETTI e SEBASTIAO DOS REIS GONCALVES, candidatos aos cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, no município de Várzea Grande/MT. Determino, ainda, a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos aplicados irregularmente, provenientes do Fundo de Financiamento de Campanha Eleitoral - FEFC, nos valores de R$ 749,84 (30/08/2024) e R$ 971,56 (21/09/2024), incidindo juros moratórios e atualização monetária a partir da data de ocorrência da aplicação irregular das verbas do FEFC, nos termos do artigo 79, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 c/c art. 39, I, da Res. TSE nº 23.709/2022. Em razão de ausência de previsão legal (art. 265, CC) a obrigação de devolução aos cofres públicos aplica-se à candidata FLAVIA PETERSEN MORETTI, ficando, desde já, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento voluntário dos recursos”, diz decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).