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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 13:39 - A | A

Quarta-feira, 29 de Abril de 2020, 13h:39 - A | A

Eleitores:

Prazo para alistamento, transferência, revisão e regularização termina em 6 de maio

Redação VG Notícias com TRE

O Cadastro Nacional de Eleitores ficará fechado de 7 de maio até novembro, após a eleição municipal 2020. Desta forma, cidadãos e eleitores têm até a próxima quarta-feira (6.05) para solicitar o alistamento (primeira via do título), transferência de domicílio eleitoral, revisão dos dados e regularização de título cancelado. Neste momento de pandemia, com a suspensão do atendimento presencial, as solicitações devem ser feitas por meio do preenchimento do formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net. 

Para o atendimento digital remoto o eleitor está dispensado da coleta de dados biométricos e do pagamento de multa se oriunda de ausência às urnas. Multas relacionadas a outros motivos devem ser pagas por meio do Pag-Envie. 

A coleta de dados biométricos está suspensa por determinação do TSE (Resolução n°.23.615/2020). Sendo assim, todos os serviços disponíveis via internet poderão ser solicitados independentemente do cadastro biométrico. No entanto, quando o atendimento presencial for retomado, os eleitores que precisariam ter feito a coleta biométrica em situação normal, serão convocados a comparecer no cartório eleitoral para o cadastramento biométrico. Quem não atender a essa convocação terá a inscrição eleitoral cancelada ou indeferida, mesmo que o requerimento digital tenha sido regularmente processado. 

Saiba como utilizar o Título Net 

No formulário de Pré-atendimento eleitoral – Título Net, o requerente deverá informar os dados pessoais, telefone e endereço, além de anexar, em campos próprios, imagens em JPG, JPEG ou PDF dos seguintes documentos. 

Documento oficial de identificação com foto (frente e verso) 

• Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal controladores do exercício profissional (OAB CRE CRM, CRP,etc.) ou passaporte ou carteira nacional de habilitação. Esses dois últimos não são aceitos em caso de requerimento de alistamento. 

Comprovante de residência 

• Contas de água, luz, telefone e contrato de locação.

O comprovante de residência pode estar no nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro ou de parente em linha reta consanguínea, até o segundo grau – pais, filhos, avós, netos, ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro – sogro e sogra.

No caso de transferência de domicílio eleitoral, o comprovante de residência deve ter sido emitido entre os 12 e 3 meses anteriores ao requerimento de transferência e precisa ter pelo menos transcorrido 1 ano da última transferência solicitada pelo eleitor. 

Foto do requerente

Essa foto precisa estar em estilo selfie e fundo branco ou claro. O requerente deve estar segurando, ao lado da face, o documento oficial de identificação escolhido para ser anexado na solicitação. 

A fotografia será utilizada para determinar a identidade do requerente, com vistas a prescindir de sua presença física, sendo proibida a utilização de chapéus, bonés, óculos, gorros ou qualquer outro adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face. A foto precisa estar totalmente legível, sob pena de indeferimento do requerimento. 

Comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso) 

Esse documento deve ser apresentado pelo requerente do sexo masculino, maior de 18 anos e menor de 46 anos, que irá requerer o alistamento (primeiro título eleitoral).

Ao preencher o formulário, o requerente não precisa informar qual operação deseja realizar – alistamento, transferência, revisão ou regularização do título. O cartório eleitoral, com base nas informações, saberá qual o procedimento a ser realizado. 

Após o envio do formulário e anexos, o requerente pode acompanhar a solicitação pela internet. O fechamento do cadastro nacional de eleitoral é medida necessária pois as informações nele constantes serão inseridas nas urnas eletrônicas e utilizadas nos cadernos de votação. 

Regularização temporária de quase 117 mil títulos 

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso fará a retirada da situação de “cancelado” de 116.325 mil títulos eleitorais, que se encontravam com esse status por ausência a revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos. A finalidade é permitir que esses eleitores possam votar na eleição municipal deste ano, considerando as dificuldades de regularização oriundas da pandemia do COVID-19. 

Todas as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas após a realização das eleições municipais 2020, quando o cadastro nacional de eleitores for reaberto.

A medida contemplará eleitores de 53 municípios: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Araputanga, Arenápolis, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Canarana, Cláudia, Colíder, Diamantino, Guarantã do Norte, Guiratinga, Mirassol D’Oeste, Nova Xavantina, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Sorriso, Tangará da Serra, Vera, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Alto Garças, Dom Aquino, Alto Taquari, Paranaíta, Tapurah, Matupá, Nova Olímpia, Juscimeira, Itiquira, Santa Rita do Trivelato, Glória do Oeste, Itanhangá, Itaúba, Santa Carmem, Pontal do Araguaia, Lambari D’Oeste, Santo Antonio do Leste, Figueirópolis D’Oeste, Denise, Curvelândia, Tesouro, Ipiranga do Norte, Nova Monte Verde e Alto Boa Vista.

 

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