Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar que suspendeu a condenação do delegado Flávio Henrique Stringueta, que foi sentenciado a pagar R$ 20 mil a membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPE).
Em 18 de setembro deste ano, o ministro do STF, Edson Fachin, concedeu liminar para suspender a condenação de Flávio Stringuetta, apontando que a sentença condenatória atenta “à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte".
“A censura ao texto da reportagem afigura-se ilegítima, porque interfere de forma exorbitante sobre discurso de viés político, em assunto de interesse público (dispêndios funcionais e gestão da coisa pública). Assim, como frisado no julgamento da Reclamação 49.432, à exceção da possível imputação de crime, já objeto de retratação, os demais juízos feitos pelo reclamante, ainda que ofensivos e ainda que digam respeito à idoneidade da instituição, foram feitos no legítimo exercício de sua liberdade de expressão”, diz trecho da decisão.
Leia Também - MPF emite parecer para suspender condenação de delegado acusado de caluniar e difamar MPMT
O processo, então, seguiu para análise virtual da Segunda Turma. O julgamento pelo sistema eletrônico começou no dia 20 e terminou na última sexta-feira (27.10).
Os integrantes do colegiado seguiram a posição de Fachin, que reiterou para suspensão da decisão que condenou o delegado Flávio Stringuetta. Acompanharam o entendimento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).