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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023, 14:42 - A | A

Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023, 14h:42 - A | A

decisão judicial

Por unanimidade, desembargadores anulam cassação de Abílio Júnior

Abílio Junior teve o mandato cassado em 2020, por 14 votos a 11 em sessão extraordinária realizada na Câmara

Lucione Nazareth/VGN

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anularam nesta segunda-feira (30.01) a cassação do ex-vereador e agora deputado federal diplomado Abílio Brunini (PL).

Abílio Junior teve o mandato cassado em 2020, por 14 votos a 11 em sessão extraordinária realizada na Câmara.

A defesa do deputado diplomado pediu a anulação do julgamento e sentença proferida, alegando que o então Abílio não tinha sido intimado para depoimento pessoal ainda na fase instrutória, o que violou a legislação e que não foi refletido quórum qualificado de dois terços para proceder à cassação.

Na sessão do dia 23 de janeiro, o relator do processo, o desembargador Márcio Vidal votou para acatar a ação movida por Abílio e anular os atos administrativos e a cassação do mandato. Porém, o desembargador Luiz Carlos da Costa apresentou voto vista adiando o julgamento.

Leia Mais - Relator vota para anular cassação de Abílio Júnior, mas pedido de vista adia julgamento

Nesta segunda (30), magistrado apresentou voto destacando a impossibilidade jurídica da intervenção do Poder Judiciário nos atos intrínsecos dos demais Poderes. Ele citou também várias irregularidades que não teriam sido observadas pela Câmara Municipal no processo de cassação de Abílio.

“Queiramos ou não queiramos. Às vezes é doloroso, cheio de obstáculos. O atalho, sempre digo, na maioria das vezes é o caminho mais longo. O atalho no devido processo legal é pior que se pode constatar do mais terrível pesadelo que impede o jovem mancebo de dormir a noite toda. O estado democrático direito e a observância do devido processo legal é a única forma de impor uma noite tranquila de sono. [...] Em resumo, eu quero acompanhar o voto do relator”, disse o magistrado ao proferir seu voto.

O desembargador Mário Roberto Kono votou por acompanhar os demais colegas da Câmara de Direito Público e Coletivo.

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