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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 09:07 - A | A

Sexta-feira, 06 de Novembro de 2020, 09h:07 - A | A

decisão judicial

Por falta de transparência, prefeito terá que fornecer relatório de gastos com publicidade institucional para adversário

Juíza afirmou que ausência de informação quanto aos contratos de publicidade institucional, “pode esconder uma conduta vedada"

Lucione Nazareth/VG Notícias

A juíza Claudia Anffe Nunes da Cunha, da 60ª Zona Eleitoral, determinou que o prefeito de Campo Novo do Parecis (a 397 km de Cuiabá) e candidato a reeleição, Rafael Machado (PSL), forneça a um adversário de campanha um relatório contendo os valores liquidados com publicidade institucional da Prefeitura entre os anos de 2017 a 2020. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A Coligação “É a Vez do Povo”, que é encabeçada pelo candidato a prefeito, o ex-vereador Clovis de Paula (PSC), entrou com Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas, com tutela de urgência legando que solicitou da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, em 01 de outubro, que lhe fosse informado todos os gastos com propaganda institucional nos últimos quatro anos, retroagindo da data do requerimento até o dia em que deu início o mandato do atual prefeito.

Segundo a Coligação, as informações requeridas não estão disponíveis no portal da transparência do município, e que também não foram obtidas por meio do requerimento realizado, “o que impede a identificação das empresas contratadas para execução dos serviços de publicidade/propaganda para Executivo Municipal e suas respectivas entidade da Administração Direta e/ou indireta”.

“Não foi possível verificar com precisão os valores empenhados e liquidados pelo Executivo com tais serviços, o que fere o princípio da publicidade e transparência. Expõem que a ausência das informações ora requerida impede a verificação do disposto no artigo 73, VIII, da Lei 9.504/1997, ou seja, impede a verificação da conduta vedada correspondente ao excesso de gastos com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição. Essa verificação de gastos é essencial para a manutenção da igualdade de oportunidade no pleito eleitoral, e, a depender do resultado, pode justificar ou evitar o ajuizamento de futura ação, conforme disposto no artigo 381, III, do NCPC”, diz trecho extraído do pedido.

Ao final, a Coligação requereu deferimento da tutela de urgência, para que o demandado informa, em prazo razoável, as despesas empenhadas, liquidadas e pagas a título de publicidade institucional efetivada pelos órgãos municipais e por suas entidades da administração direta e indireta, nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020.

Em sua decisão, a juíza Claudia Anffe Nunes, afirmou que ausência de informação quanto aos contratos de publicidade institucional, em tese, “pode esconder uma conduta vedada que esteja desequilibrando o pleito”.

“Vislumbro, também, a presença do segundo requisito que, diante do curto espaço para campanha pode refletir em uma enorme desigualdade para com os demais candidatos. Nesses termos, com esteio nos artigos 300, 305 e 381, III, todos do Código de Processo Civil, DEFIRO parcialmente pedido apresentado, e DETERMINO ao demandado Rafael Machado que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, relatório contendo os valores liquidados com publicidade institucional da Prefeitura de Campo Novo do Parecis e por suas respectivas entidades da administração indireta, no anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, esta última liquidadas até a data da intimação”, diz trecho da decisão.

 

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