Por decisão unânime, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o condenou à inelegibilidade pelo período de 8 anos.
O caso foi julgado no plenário virtual, na modalidade em que votos são publicados ao longo de uma semana, sem discussão das questões. A análise do recurso começou no último dia 22 e foi encerrado na noite dessa quinta-feira (28.09).
Bolsonaro entrou com os chamados Embargos de Declaração, quando a defesa considera que há omissões, contradições ou pontos que precisam ser esclarecidos. A defesa do ex-presidente questionou a inclusão minuta de decreto de Estado de Defesa. “Fato é, extreme de dúvidas, que um documento foi admitido ao processo, após a estabilização da demanda e já operado o prazo decadencial”, diz trecho do pedido.
Em outro trecho, a defesa afirmou que “a extensão da causa de pedir, levada a cabo com a inclusão do documento apócrifo e os consequentes desdobramentos, fere de morte, além de inúmeras garantias processuais, a própria delimitação inaugural levada a efeito por este E. Tribunal na decisão saneadora”.
O relator do recurso, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que não houve cerceamento de defesa no caso, e que o recurso de Bolsonaro “denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta” de Bolsonaro.
"Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma farsa e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, diz trecho voto.
Em outro ponto, o magistrado destacou que “a responsabilidade pessoal de Bolsonaro foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições”.
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