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VGNJUR Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 15:05 - A | A

Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024, 15h:05 - A | A

TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Por causa de herança, analista de agropecuária tenta matar irmão e xinga policiais de “vagabundos”

Analista de sistemas tentou matar irmão com um espeto de carne

Lucione Nazareth/VGNJur

Um analista de sistemas de uma agropecuária, identificado E.M.F, é acusado de tentar matar o próprio irmão com golpes de espeto de carne no município de Mirassol D’Oeste (a 329 km de Cuiabá). Ele chegou a ser preso, mas pagou fiança de R$ 3.007,00 e responderá por tentativa de homicídio em liberdade. 

De acordo com o termo de fiança, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (02.01), no último domingo (31), um morador de Curvelândia foi convidado pelo irmão E.M.F para um almoço em família na cidade de Mirassol D’Oeste.

Ao chegar no local, um sítio na zona rural da cidade, a vítima notou que o irmão estava sozinho e que em certo momento iniciaram uma discussão por causa de uma herança familiar. O analista de sistemas atacou o irmão utilizando um espeto de carne na direção do pescoço, proferindo vários golpes, que só não foi atingido porque a vítima se esquivou, e que em seguida ameaçou matar. 

Temendo por sua vida, a vítima correu e se escondeu em um sítio vizinho e ligou para Polícia Militar. Ao chegar no local, os policiais encontraram o suspeito visivelmente em estado de embriaguez, negando-se a prestar esclarecimentos e ainda acusou os militares de estarem trabalhando em favor da vítima. 

O analista ainda ameaçou os policiais: “Vocês não sabem para quem eu trabalho, vai dar ruim para vocês. Vocês vão ver me aguardem”. O suspeito foi preso e durante o trajeto até a delegacia, ele proferiu xingamentos chamando os policiais de “vagabundos”. 

Nessa segunda-feira (1º), o analista de sistemas foi colocado em liberdade mediante ao pagamento de fiança no valor de R$ 3.007,00, assim como terá que cumprir medidas cautelares: proibição de ingerir bebidas alcóolicas e de consumir drogas ilícitas; proibição de ausentar-se da Comarca de em que reside em prazo superior a 15 dias sem prévia comunicação ao juízo; recolhimento domiciliar no período noturno das 22h00 às 06h00 e nos dias de folgas integralmente, salvo se trabalhar no respectivo período, o que deverá ser comprovado. e proibição de cometer crimes ou contravenções penais.

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