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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 15:10 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 15h:10 - A | A

inconstitucional

TJ anula lei e livra prefeito de Rondonópolis de pagar emenda parlamentar impositiva para vereadores

Lei estabelecia que emenda parlamentar impositiva deveria ser executada até 30 de junho

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional lei do município de Rondonópolis que obrigava o prefeito, José Carlos do Pátio (PSB), a execução total das emendas impositivas dos vereadores até o último dia 30 de junho. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (03.07).

A decisão atende pedido de Pátio que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando a Lei Municipal 13.297/2023, que, no seu artigo 55, estipulou o prazo até o dia 30 de junho de 2024, para a execução total das emendas impositivas dos parlamentares municipais.

O prefeito afirma que a Câmara Municipal ao estabelecer, em lei, até a metade do ano para execução das emendas individuais impositivas, violou os artigos 9, 66, II e IV, 195, parágrafo único, inciso I e 190, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem assim os artigos 2º e 60º, §4o, III, da CRF, porque atinge diretamente a gestão orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal, sem previsão constitucional.

Apontou que também houve ofensa aos artigos 194 e 166, todos da CRF (Princípio do Planejamento Orçamentário), visto que desconsiderou que o exercício financeiro equivale a 12 meses; desprezou as fases das despesas, estabelecidas na Lei 4.320/1964; não estabeleceu o que significa “execução total”, se diz respeito ao empenho, liquidação ou pagamento e não fixou um cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e procedimentos necessários à viabilização da execução das emendas impositivas.

O relator da ação, desembargador Márcio Vidal, reconheceu que o artigo 55, da Lei 13.297/2023, ao estipular prazo limite para a execução total das emendas impositivas dos parlamentares municipais, “violou o princípio da separação dos poderes”.

“Havendo infração aos artigos 9o, 194 e 195, parágrafo único, inciso I, todos da Constituição do Estado de Mato Grosso, deve o dispositivo legal questionado ser declarado inconstitucional”, diz trecho do voto.

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