O juiz da 6ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, José Eduardo Mariano, condenou o empresário de Cáceres, Alex Junior Ramos Neto, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.750,00, por efetuar doação acima do permitido pela legislação eleitoral. A decisão é da última segunda-feira (1º.07).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Representação por doação acima do limite legal contra o empresário para apurar o descumprimento do limite legal, previsto para pessoas físicas, para doações de campanha.
De acordo com o MPE, relatório aponta que Alex Junior teria feito doação em excesso ao repassar R$ 50 mil para a campanha de Nestor Fidelis que concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições – não foi eleito.
Contudo, verificou-se que o e Empresmpresário obteve rendimento bruto no ano de 2021 (ano anterior ao pleito), no valor de R$ 65 mil, e que por esse motivo poderia doar a quantia de R$ R$ 6.500,00.
“No entanto, a parte doou o equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em favor de candidato nas Eleições de 2022, excedendo o limite legal em R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais)”, diz trecho da ação. Em sua defesa, Alex Junior apresentou manifestação argumentando que “não se mostra razoável a interpretação de que todo doador que implementa doação meramente fora dos parâmetros legais teria potencial lesivo à probidade e à moralidade administrativa”.
Em sua decisão, o juiz José Eduardo afirmou que a verificação do excesso é feita de modo objetivo, “bastando o simples desbordamento do limite legal para a configuração do ilícito, sendo assim, irrelevante é o exame de qualquer elemento subjetivo, a exemplo da boa-fé”.
O magistrado destacou ainda a quantia excedida corresponde ao valor de R$ 43.500,00, representa mais de 669% da quantia que poderia ter sido doada licitamente pelo empresário.
“Diante do exposto, com fundamento no artigo 23 e parágrafos, da Lei nº 9.504/1997, Julgo Procedente a presente Representação Eleitoral Especial por doação acima do limite legal e Condeno o representado Alex Junior Ramos Neto ao pagamento de multa de 50% da quantia doada em excesso, que corresponde ao valor de R$ 21.750,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que devem ser levados em conta com vistas à aplicação de sanção condizente com o excesso cometido.
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