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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 16:54 - A | A

Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 16h:54 - A | A

eleições 2024

Juiz proíbe vice-prefeito de Livramento de usar máquina pública para promover candidatura

Vice estaria usando site da Prefeitura para se automover e desta forma impulsionar candidatura

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos, determinou que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento suspenda a divulgação, do site institucional, matérias e demais conteúdos que caracterizem promoção pessoal do vice-prefeito Thiago Almeida (União). A decisão é da última segunda-feira (1º.07).

A decisão atende Representação protocolada pelo partido Republicanos. A legenda alegou que o prefeito Silmar Souza (União) vem permitindo em favor do seu atual vice, “o uso de bens públicos e serviços em favor de sua pré-candidatura à Prefeitura, bem como permitindo, juntamente com a secretária de saúde, Stefanne Carolynne Pereira Silva, que ele faça uso promocional da entregar de bens e serviços".

Ao final, o partido requereu medida liminar para imediata retirada das publicidades apontadas tanto nos Instagram do município quanto no perfil pessoal de Thiago; e a determinação de abstenção de novas utilizações da rede social do município para promoção pessoal, da utilização e de capitação de imagens dos serviços públicos em espaços restritos, a exemplo das imagens captadas no consultório do posto de saúde, departamentos internos da Prefeitura e escolas municipais, sob pena de multa”.

Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros afirmou que Thiago Almeida “tem feito intensa divulgação de seu trabalho nas redes sociais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal o que, sem nenhuma dúvida, caracteriza promoção pessoal”.

“Entretanto, embora o representado ainda não tenha se registrado como candidato, é incontestável que a propagação de sua imagem, seu trabalho e demais atributos que possam lhes favorecer em eventual campanha política, por meio das redes sociais e outros meios de comunicação da prefeitura municipal, pode lhes conferir vantagem frente aos demais pré-candidatos que, obviamente, não possuem a prerrogativa de utilizar-se dos serviços de divulgação do poder executivo, bem como da amplitude da propagação das informações. Além disso, não há que se olvidar que a administração pública deve pautar-se pelo princípio da impessoalidade”, diz trecho da decisão.

Ao final, o magistrado concedeu liminar determinando a suspensão da divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem promoção pessoal de Thiago Almeida nas mídias sociais ou de quaisquer dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento e no portfólio particular correlacionado a divulgação dos eventos das ações sociais promovidos pelo município, bem como a retirada daqueles já divulgados.

“Devendo, ainda, o representado [Thiago] se abster de utilizar quaisquer recursos físicos da Prefeitura Municipal para elaboração de vídeos ou outros tipos de mídias de promoção pessoal, de sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil”, sic decisão.

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