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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Março de 2025, 10:01 - A | A

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Nobres

Policial militar é condenado por injúria após tapa no rosto em abordagem em MT

Conforme a sentença, o policial agiu com intenção clara de humilhar e submeter a vítima

Rojane Marta/ VGNJur

O policial militar Josivaldo Neris de Campos foi condenado a três meses de detenção pelo crime de injúria real, praticado contra um homem durante uma abordagem em Nobres. A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar de Cuiabá.

O caso ocorreu em julho de 2023, durante uma operação policial no bairro Jardim Petrópolis, em Nobres. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Josivaldo desferiu um tapa no rosto da vítima, Vagner Aparecido da Silva Ribeiro, que não oferecia resistência durante a abordagem policial.

Durante o julgamento, a defesa alegou nulidade das provas com base em um vídeo da abordagem. Os advogados afirmaram que o material teria sido editado, prejudicando o réu. Uma perícia judicial, no entanto, concluiu que, apesar de existirem cortes no vídeo, não houve comprovação de manipulação fraudulenta das imagens.

Na decisão, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, rejeitou o pedido da defesa e entendeu que as provas colhidas demonstraram que Josivaldo, de fato, cometeu o crime. O magistrado ressaltou que, independentemente de ter acertado ou não o tapa, o simples ato de tentar agredir a vítima configura o crime de injúria real, previsto no Código Penal Militar.

Conforme a sentença, o policial agiu com intenção clara de humilhar e submeter a vítima, situação que caracteriza abuso de autoridade e violação dos deveres funcionais. Testemunhas afirmaram que a vítima não reagiu ou representou risco que justificasse a agressão.

O juiz destacou ainda que o ato violento configura uma violação aos procedimentos operacionais padrão da Polícia Militar, que preveem moderação, proporcionalidade e respeito à dignidade das pessoas abordadas.

Josivaldo poderá recorrer da decisão em liberdade.

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