A maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso autorizando Prefeituras e Empresas Concessionárias de todo o país a oferecerem transporte público gratuito no próximo dia 30, quando haverá o segundo turno da eleição para presidente da República e para governador (em 12 Estados). A decisão foi confirmada na noite desta quarta-feira (19.10), sessão virtual extraordinária do colegiado.
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Barroso liberou nessa terça-feira (18) prefeituras e empresas concessionárias para oferecerem, voluntariamente, o serviço de transporte público de forma gratuita no dia 30 de outubro, sem que por este motivo sejam alvo de punições eleitorais ou por improbidade.
O ministro completou que se trata da garantia constitucional do direito de voto e, por isso, não pode haver qualquer discriminação de posição política.
Barroso analisou o pedido do Partido Rede Sustentabilidade para tomar esta decisão, sob a justificativa que, oferecer esse serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores contra crimes eleitorais, sendo que a medida é justamente para viabilizar o acesso do eleitor para que possa exercer seu direito de votar.
No primeiro turno das eleições, o ministro Barroso já havia determinado que o transporte público no domingo da votação não sofresse redução.
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