Ao pedir a prisão preventiva do vereador de Cuiabá, Marcos Paccola (Republicanos), a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) apontou que o parlamentar incita o tiro pelas costas e defende a eliminação de pessoas.
Nessa quarta (13.07), o juiz João Bosco Soares da Silva negou o pedido de prisão preventiva de Paccola, por matar pelas costas o agente do sistema socioeducativo Alexandre Miyagawa, 41 anos. Contudo, deferiu a apreensão de aparelhos celulares dele, bem como retirou o sigilo dos autos. Leia mais: Juiz nega pedido para prender vereador que matou agente socioeducativo, mas autoriza busca e apreensão de celulares
“Sem adentrar no mérito subjetivo da presença, ou não, de causas justificantes, a documentação em anexo demonstra que Representado (Paccola) vem, ostensivamente, utilizando as redes sociais para propagar que '''atirar pelas costas" seria "normal", o que pode gerar ou incentivar a falsa interpretação na sociedade de que agir dessa maneira seria lícito, sob quaisquer circunstâncias” diz trecho do pedido da PJC.
Ainda, a PJC argumenta que Paccola, no mesmo compasso, vem conclamando as pessoas que possuem armas de fogo e aos policiais para que "não esmoreçam" e adotem a mesma postura, podendo provocar no consciente coletivo a falsa percepção de que o importante é matar, sem discriminar caso a caso, inflamando e causando abalo à ordem pública.
“As redes sociais hoje constituem meio de propagação em massa alcançando a sociedade em progressão geométrica, daí o altíssimo risco à ordem pública de se defender a eliminação de pessoas, sob o referido discurso” justifica a PJC.
A conduta adotada por Paccola, segundo a PJC, demonstra ainda insensibilidade com a própria família da vítima, "a qual encontra-se ainda enlutada pela perda do ente querido, o que não pode ser admitido".
A PJC registra ainda que Paccola responde ou respondeu pela suposta prática de diversos crimes em inquéritos policiais, evidenciando a violação reiterada das leis e da ordem pública.
“Dessa forma, os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva encontram-se plenamente demonstrado pelo comportamento do Representado, tornando imprescindível a sua custódia cautelar, como garantia da ordem pública abalada com o crime” argumentou.
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