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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, 14:07 - A | A

Segunda-feira, 29 de Julho de 2024, 14h:07 - A | A

prisão revogada

Piloto e copiloto flagrados transportando 8 kg de ouro são soltos

Flagrante foi feito após aeronave que saiu de Redenção (PA) fazer pouso forçado em Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Federal revogou a prisão do piloto Hamilton Lopes da Conceição, e do copiloto Luiz Fellype Messias Castro, que foram presos na última quinta-feira (25.07), após serem flagrados com ouro avaliado em mais de R$ 5,8 milhões, em um avião após fazer um pouso forçado, em Cuiabá.

A revogação da prisão ocorreu em audiência de custódia realizada na sexta (26), pelo juiz federal, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.  

A dupla foi presa pela Polícia Federal sendo constatado que ao todo, foram apreendidos 8 kg de ouro. O voo era clandestino e tinha saída de Redenção, interior do Pará. Não havia plano de voo e a aeronave estava com o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) vencido.

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Consta dos autos que na audiência de custódia o Ministério Público Federal (MPF) reiterou o pedido de conversão do flagrante em prisão preventiva e argumentou que a aeronave não tem autorização para voo.  

A defesa dos acusados postularam a liberdade provisória, pois os réus são primários, com residência no Pará “o que dificulta o acesso aos seus familiares”, têm contribuído com o andamento processual, requerendo a revogação da prisão ou até mesmo a substituição da mesma por quaisquer das medidas cautelares. Além disso, foi requerido autorização para a retirada da aeronave, que se encontra em uma pista do bairro Pedra 90, em Cuiabá.  

Sobre a aeronave, o MPF se manifestou para que não haja uma providência judicial no sentido de autorização de qualquer tipo de voo dessa aeronave para ser retirada do local, sem que passe primeiro pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelos órgãos de regulação. 

Na audiência, o juiz federal Fábio Henrique Fiorenza apontou que não há notícia de inquéritos policiais ou de ações criminais contra Hamilton Lopes e Luiz Fellype Messias, e que o suposto crime teria sido cometido sem violência ou grave ameaça, assim como não há nos autos notícia de circunstâncias que evidenciem que, caso condenados, seria aplicada pena superior a 4 anos de reclusão, “o que, considerando a ausência de reincidentes, implicaria, em hipotética condenação em regime aberto”.

O magistrado destacou ainda que o fato deles residirem no Pará, ou de serem pilotos experientes, por si só, não caracterizam o alegado risco à ordem público ou ao de que se furtem à aplicação da lei penal como alegado pelo MPF.  

“Concedo liberdade provisória aos conduzidos Luiz Fellype Messias Castro e Hamilton Lopes da Conceição mediante o cumprimento da seguintes medida cautelar: comparecimento mensal em juízo, devendo o primeiro comparecimento ser realizado impreterivelmente até o final da próxima semana (02/08/2024)”, diz decisão.

Além disso, o juiz determinou envio de ofício a ANAC para que a entidade manifeste-se a respeito da possibilidade de o avião apreendido fique custodiado no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.        

 
 
 

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