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VGNJUR Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023, 09:45 - A | A

Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023, 09h:45 - A | A

em Brasília

PGR pede manutenção de prisão de ex-comandante da PM por omissão nos atos antidemocráticos

PGR aponta que há indícios de conduta ilícita de ex-comandante da PM e que “merecem a devida, célere a exauriente apuração

Lucione Nazareth/VGN

O subprocurador geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, encaminhou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela manutenção da prisão preventiva do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, o coronel Fábio Augusto Vieira, preso por suposta omissão nos atos do 8 de Janeiro.

Carlos Frederico alega que Fábio Augusto Vieira tinha pleno conhecimento das manifestações antidemocráticas, assim como demais autoridades de Segurança Pública do Distrito Federal. “É pouco ou nada crível que o Comandante-Geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais.

O subprocurador disse que é no mínimo estranho que o então comandante-geral da Polícia Militar, pessoalmente presente nos atos, “não tenha mobilizado toda a tropa a tempo e hora de conter o avanço do grupo golpista que invadiu os prédios dos Três Poderes”.

“Dadas as públicas convocações para os atos que resultaram nos delitos investigados, era esperado que o Comandante-Geral tomasse a frente e a iniciativa para verificar se todas as providências haviam sido adotadas para o completo cumprimento da missão da Polícia Militar que, no caso, consistia, dentre outras coisas, em “não permitir acesso de pessoas e veículos à Praça dos Três Poderes, conforme tratado em reunião e Protocolo de Ações”, diz trecho da manifestação.

Ao final, Carlos Frederico afirmou que há indícios de conduta ilícita de Fábio Augusto Vieira, e que “merecem a devida, célere a exauriente apuração, justificando-se a manutenção, por ora, da prisão processual”.

“Some-se que, em se tratando de prisão preventiva, submetida à cláusula rebus sic stantibus, a custódia será revogada quando alterado o quadro fático, probatório ou processual que justificou a sua decretação, conforme regra do artigo 316 do Código de Processo Penal. Contudo, não houve nenhuma modificação da situação de fato ou de direito desde a decisão determinando a prisão preventiva do ora requerente, que, portanto, há de ser mantida. Por todo o exposto, o Ministério Público Federal requer a manutenção da prisão preventiva de FÁBIO AUGUSTO VIEIRA, ex-Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, sem prejuízo de nova avaliação com o avançar das investigações”, diz manifestação.

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