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VGNJUR Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023, 09:39 - A | A

Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023, 09h:39 - A | A

Representação

PGR manda PF analisar denúncia contra Bolsonaro sobre PIX de R$ 17 milhões

Parlamentares alegam que Bolsonaro teria "ludibriado" apoiadores para obter vantagens em benefício próprio

Lucione Nazareth/VGN Jur

O subprocurador-Geral da República (PGR), Carlos Frederico Santos, encaminhou a Polícia Federal representação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que pede apuração sobre as transações financeiras entregues pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em relação ao recebimento de R$ 17 milhões via Pix.

No final de julho, a Folha de São Paulo divulgou que, conforme informações enviadas pelo Coaf à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, Bolsonaro recebeu R$ 17,2 milhões via transação por Pix nos seis primeiros meses deste ano. Entre os dias 1º de janeiro e 4 de julho, foram cerca de 769 mil transações que totalizaram R$ 17.196.005,80. No mesmo período, o ex-presidente movimentou R$ 18.498.532.

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (PT-ES) e Jorge Kajuru (PSB-GO), e a deputada federal Jandira Feghali (PC do B-RJ) acionaram a PGR solicitando apuração dos fatos. Eles alegaram que consta do relatório, que os depósitos teriam sido realizados em decorrência da campanha de arrecadação para pagamento de multas judiciais, ostensivamente feita nas redes sociais pelo ex-presidente.

Ainda segundo os parlamentares, a conduta ilegal de Bolsonaro que se valendo de argumento fraudulento e de sua posição pública, ludibriou seus apoiadores para obter vantagens em benefício próprio.

Ao analisar o pedido, o subprocurador-Geral Carlos Frederico, afirmou que “é inadmissível a intervenção parlamentar nos autos, conforme os argumentos jurídicos apresentados em diversas oportunidades”. “A juntada aos autos de petições de terceiros sem legitimidade ad causam acarreta a extensão do lapso temporal para a formação da convicção ministerial e o respectivo deslinde conclusivo da investigação, uma vez que, a cada novo pedido incidental, o órgão ministerial tem de, preliminarmente, examiná-lo e, sendo o caso, impugná-lo, uma vez que é objeto de apreciação judicial, com possibilidade de acolhimento”, diz trecho do parecer.

Porém, ele destacou que “mostra-se relevante o encaminhamento da representação à Polícia Federal para apurar se as informações prestadas nesta representação efetivamente possuem conexão com o objeto destes autos, em especial se as transações atípicas, noticiadas pelo COAF à mencionada CPMI, foram realizadas por doadores envolvidos na organização criminosa investigada nestes autos”.

Ao final, Carlos Frederico encaminhou a representação à Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal “para análise de eventual conexão probatória entre os fatos ora noticiados e o objeto da apuração”. 

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