O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em parecer sobre a legislação da pesca no Estado de Mato Grosso, manifestou preocupações significativas referentes às alterações legislativas implementadas pelas Leis estaduais nº 12.197/2023 e nº 12.434/2024 e cobrou mais esclarecimentos por parte de órgãos e autoridades competentes, quanto às novas regras estabelecidas pela lei 12.434/2024, em vigor em Mato Grosso.
O parecer foi emitido como parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.471, sob relatoria do ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ADI, proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), questiona mudanças na legislação que impõem severas restrições à atividade pesqueira, argumentando invasão da competência legislativa federal e potenciais prejuízos sociais e econômicos para as comunidades de pescadores.
A lei em discussão, Lei n. 12.197/2023, modificada posteriormente pela Lei n. 12.434/2024, restringe a pesca em diversas espécies, alegando necessidades de conservação. No entanto, as restrições foram impostas sem respaldo de estudos técnicos adequados, o que, segundo o MDB, viola direitos fundamentais dos pescadores e desconsidera o impacto socioeconômico da medida.
O Ministério da Pesca, em nota técnica, enfatizou a falta de evidências científicas para justificar a proibição quinquenal proposta e alertou para as consequências devastadoras para os pescadores artesanais, que enfrentariam perdas significativas em seus meios de subsistência.
O procurador-geral apoiou a procedência parcial da ação, sugerindo a suspensão da eficácia de partes da legislação até que novas informações técnicas sejam apresentadas e avaliadas, ressaltando a necessidade de equilibrar proteção ambiental e direitos socioeconômicos das comunidades afetadas.
“Sugere-se, portanto, a renovação dos esclarecimentos prestados pelos órgãos e autoridades informantes e o pronunciamento complementar da Advocacia-Geral da União a respeito das alterações promovidas pela Lei n. 12.434/202, do Estado de Mato Grosso”, diz parecer.
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