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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022, 13:46 - A | A

Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022, 13h:46 - A | A

ação no supremo

PGR entra com ação para acabar com "auxílio-livro" de R$ 70 mil a magistrados e promotores de MT

Segundo PGR, leis estaduais que preveem verba para aquisição de obras técnicas violam regime remuneratório de subsídio em parcela única

Lucione Nazareth/VGN

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de medida cautelar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a declaração de inconstitucionalidade do “auxílio para aquisição de obras técnicas” a magistrados e membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPE).

O benefício consta nas Leis 4.964/1985 e 8.316/.2005, e é uma espécie de “auxílio-livro”, que pode superar os R$ 70 mil por ano a cada integrante dessas carreiras.

Porém, de acordo com Augusto Aras, as leis violam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única, previsto na Constituição Federal, e a competência da União para dispor sobre regime jurídico nacionalmente unificado dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.

O procurador-geral destaca que a formação e a atualização jurídica dos agentes públicos seja de inegável importância, mas que “não se pode compreender que a aquisição de obras técnicas tenha nexo direto com o cargo”, e que “tais gastos têm relação indireta e subsidiária com o exercício da função e não se podem confundir, por exemplo, com o pagamento de diárias, que constituem reembolso com despesas decorrentes do labor jurisdicional”.

Conforme ele, a norma ainda gera desigualdade entre os diversos órgãos do Poder Judiciário, da magistratura de contas e do Ministério Público, “na medida em que uns Estados concedem determinadas vantagens (inconstitucionais) e outros não, afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de forma incompatível com os termos constitucionais”.

“Em face do exposto, requer o Procurador-Geral da República que o Supremo Tribunal Federal conceda medida cautelar para suspensão da eficácia das normas impugnadas, para os fins expostos acima e nos termos do art. 10 da Lei 9.868/1999. [...] Ao final, postula que se julgue procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 227 da Lei 4.964/1985 e do art. 2º da Lei 8.316/2005, ambas do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.

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