O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, abriu procedimento para apurar a utilização de dinheiro público na fixação de outdoors em municípios de Mato Grosso veiculando de forma positiva a imagem do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Conforme Brill, foram encaminhadas representações ao Ministério Público Eleitoral, “noticiando a fixação de outdoors em locais de grande circulação popular em diversos municípios dos Estados da Bahia e de Mato Grosso, veiculando de forma positiva a imagem de Jair Messias Bolsonaro, algumas com suposto patrocínio de entidade sindical, além de entidades que recebem recursos públicos federais, tais como a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)”.
Segundo ele, a denúncia destaca que, as peças publicitárias contém imagens padronizadas do presidente, além das mesmas cores usadas na campanha eleitoral de 2018 e, ainda, frases com repercussão midiática para promover, beneficiar e enaltecer Bolsonaro.
“A utilização de outdoors para expor massivamente a imagem do Presidente da República, potencial candidato à reeleição no pleito de 2022, acompanhada de mensagens de apoio e agradecimento pelas políticas públicas engendradas pelo Governo Federal, pode consubstanciar, em tese, a realização de propaganda eleitoral antecipada em desacordo com a legislação eleitoral”, diz trecho do procedimento.
Diane disso, o vice-procurador-geral Eleitoral informou que se faz necessário investigar os possíveis autores do financiamento e instalação dos outdoors nos casos, “apurando a responsabilidade dos envolvidos na publicação das peças publicitárias”.
“É indispensável aferir se o caso revela ação coordenada do suposto beneficiário dos outdoors ou atuação espontânea de entidades, organizadas ou não em movimentos, de forma pontual, sob o exercício da liberdade de expressão. Exsurge a importância de verificar se a instalação de outdoors foi financiada por instituições que percebem e gerem recursos públicos federais, tal como noticiado nos autos das NFs-PGR n... e ....., situação que pode se revestir de gravidade apta a configurar ato de improbidade administrativa por afronta ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal. INSTAURA Procedimento Preparatório Eleitoral-PPE, objetivando a regular coleta de elementos para a apuração dos fatos noticiados nos autos das Notícias de Fato–PGR n. ..., .., ... e ..., além de eventuais fatos correlatos que aportem a esta Procuradoria-Geral Eleitoral”, diz outro trecho do despacho do procedimento
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).