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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 17:09 - A | A

Segunda-feira, 11 de Novembro de 2019, 17h:09 - A | A

GRAMPOLÂNDIA

Perri assume ação contra promotor de Justiça acusado de vazar informações sigilosas de operação

Rojane Marta/VG Notícias

O desembargador Orlando Perri deve ser o novo relator da ação penal contra o promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, acusado de, quando chefe do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) vazar informações sigilosas da operação Ouro de Tolo. A informação consta em decisão proferida pelo desembargador Rondon Bassil Filho, na última sexta (08.11), a qual declinou competência para julgar o feito.

O promotor é acusado pelo Ministério Público do Estado, de quando ocupante do cargo de coordenador do GAECO, à época da deflagração das Operações Arqueiro e Ouro de Tolo, “quebrar segredo da Justiça repassando a terceiro(s) não identificado(s) áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas às quais teve acesso em razão do cargo que ocupava”. O áudio em questão é uma conversa entre o ex-governador Silval Barbosa com o desembargador Marcos Machado, obtida por meio de barriga de aluguel.

Em sua decisão, Bassil destaca que em julho deste ano, nos autos da ação penal oriunda da Operação Grampolândia, em curso no Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá, o policial militar Gerson Luiz Correa Junior fez expressamente referências à divulgação dos diálogos.

O desembargador destacou os principais trechos do interrogatório do cabo: “todo manancial obtido com a captação desses áudios e vídeos foi utilizado indevidamente pelo Douto Promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, com dolosa exposição da abordagem policial, condução do custodiado, direcionamento desses elementos substanciais para os meios de comunicação em massa... (...); no desdobramento da Operação Ouro de Tolo, procedeu o GAECO em divulgar conteúdo protegido por lei. Digníssimos Promotores, Marco Aurélio de Castro, cito Marcos Bulhões, cito Samuel Frungilo, no desiderato de expor e levar a situação um tanto quanto acachapante o ex-Chefe do Executivo Estadual, senhor ex-Governador Silval Barbosa, que utilizava um terminal móvel oriundo de uma barriga de aluguel, divulga áudio do referido senhor ex-Chefe do Executivo com o Desembargador desse Tribunal de Justiça Marcos Machado. O marco inaugural da sequência de ilegalidades concernentes à divulgação sem justa causa de informações sigilosas se deflagra no dia subsequente à prisão da senhora Roseli Barbosa, haja vista que no dia 21 de agosto de 2015, o fluxo de chamadas redirecionadas para o Sistema Guardião do GAECO, anotou diálogos entre o senhor Silval Barbosa e o senhor Desembargador Marcos Machado (...); eu identifiquei essa ligação, passei essa informação imediatamente ao senhor Marco Aurélio, levei ao conhecimento dele, que tratou essa informação como um ingrediente valioso (...)” (SIC).

Para Bassil, o teor das declarações prestadas pelo cabo Gerson, observa-se que um dos terminais telefônicos interceptados por ordem do Juízo à frente da Operação Ouro de Tolo, e do qual partiram os diálogos que mais tarde foram indevidamente expostos, teria sido inserido no sistema de interceptações telefônicas por meio da prática conhecida como “barriga de aluguel”.

“Ora, diante desse quadro e sabendo-se que a prática da “barriga de aluguel” é objeto de apuração nos autos da ação penal derivada da Operação Grampolândia, é fácil perceber o liame instrumental entre os fatos ali enunciados e esta demanda acusatória, circunstância que, em tese, ensejaria reunião dos feitos com o objetivo de evitar a prolação de decisões conflitantes” ressalta.

Contudo, ele destaca que antes, é preciso registrar que esta ação penal foi proposta perante o Tribunal de Justiça Estadual por conta da prerrogativa de foro ostentada pelo denunciado, enquanto a ação penal proveniente da Operação Grampolândia está afeta à competência do Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá.

“Embora seja inviável a reunião dos feitos por tramitarem em instâncias distintas, é certo que como em segundo grau o Des. Orlando de Almeida Perri é o competente para apreciar e julgar as demandas decorrentes da Operação Grampolândia, também é sua a competência, por força da noticiada conexão probatória, para relatar esta ação penal originária. Em tempo, sobreleva frisar ser do conhecimento deste subscritor, consoante divulgado por diversos órgão da imprensa local, que na noite de ontem (7.11.2019), o Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá-MT exarou sentença nos autos do processo envolvendo a Operação Grampolândia” ressalta.

Todavia, Bassil enfatiza que isso não impede a remessa dos autos ao desembargador Orlando Perri, pois apesar de exaurida a competência do Juízo de primeiro grau, perdura a competência do desembargador para relatar os recursos eventualmente interpostos contra aquele título judicial.

“Enfim, por todo o exposto e atento ao princípio do juiz natural, com fundamento nas regras esboçadas nos arts. 76, inc. III e 78, inc. II, do CPP e naquela descrita no art. 83, inc. XVI, do RI/TJMT, DECLINO DA COMPETÊNCIA para relatar o feito em favor do eminente desembargador, a quem os autos deverão ser redistribuídos e encaminhados com urgência. Às providências. Cumpra-se” decide.

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