O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.367, movida pelo partido Novo, que questionava a constitucionalidade da Lei nº 7.263/2000 de Mato Grosso, responsável pela criação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) e seus fundos correlatos. O partido alegava que a contribuição instituída pela referida lei teria características de tributo, contrariando dispositivos da Constituição Federal.
A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes em sessão nesta quarta-feira (09.10), considerou que a questão foi prejudicada pela Emenda Constitucional 132/2023, que regularizou a criação de fundos estaduais como o FETHAB, permitindo a manutenção de contribuições sobre produtos primários e semielaborados para financiar obras de infraestrutura e habitação até 2043.
Com a modificação no parâmetro constitucional, o STF seguiu sua jurisprudência de que, quando há alteração substancial na base legal que norteia a análise de constitucionalidade, a ação se torna sem objeto, resultando no seu arquivamento.
Entenda o caso - A Lei nº 7.263/2000 instituiu o FETHAB para arrecadar recursos destinados a obras de transporte e habitação em Mato Grosso. O partido Novo questionou a legalidade da contribuição, alegando que ela violava princípios constitucionais ao ser aplicada como um imposto adicional ao ICMS. Entretanto, com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, o STF considerou que a ação perdeu seu objeto.
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