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VGNJUR Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 08:00 - A | A

Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024, 08h:00 - A | A

biênio 2025/2026

Desembargadora Serly Marcondes é reconduzida ao TRE e desponta como favorita para presidir Corte

Desembargador Marcos Machado foi eleito para compor Corte Eleitoral a partir de 2025

Lucione Nazareth/VGNJur

Os desembargadores Marcos Machado e Serly Marcondes Alves foram escolhidos para ocupar os cargos de juízes membros titulares, na categoria desembargador, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), para o biênio 2025/2026. A escolha dos nomes foi aprovada nessa quinta-feira (10.10) em sessão no Tribunal da Justiça do Estado (TJMT).

Serly Marcondes é apontada como favorita para presidir a Corte Eleitoral. Nessa quinta (10), a magistrada desistiu de concorrer à vice-presidência do Tribunal de Justiça. Com a renúncia, a única inscrita para o cargo foi Nilza Maria Pôssas de Carvalho,  eleita com 35 votos.

Marcondes deve apresentar nos próximos dias formalmente sua candidatura à presidência do Tribunal Regional Eleitoral, corte em que ela atualmente atua como vice-presidente e corregedora. 

Com isso, o desembargador Marcos Machado deve ocupar a função de vice-presidente e corregedor.

Leia Também - Com 19 votos favoráveis, José Zuquim é eleito presidente do TJ/MT

Outros Escolhidos

Foram escolhidos também para compor o TRE-MT os desembargadores Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro e Lídio Modesto da Silva Filho para os cargos de juízes membros substitutos, categoria desembargador.

Composição

Nos termos do artigo 120 da Constituição Federal, integram os quadros da Justiça Eleitoral estadual dois desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal; e dois advogados escolhidos pelo Presidente da República em uma lista com seis nomes indicados pelo Tribunal de Justiça. Atua, ainda, perante a Corte Eleitoral, um Procurador Regional Eleitoral.

A eleição para presidente do TRE, bem como para vice-presidente/corregedor regional eleitoral, é realizada pela própria Justiça Eleitoral, conforme previsto pela Constituição Federal.

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