O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (09.10), a reclamação apresentada por A.C.C., candidato a vereador em Rondonópolis, que buscava anular medidas cautelares impostas pela Justiça. O candidato foi acusado de receber financiamento de uma organização criminosa durante sua campanha eleitoral e pediu que o caso fosse transferido para a Justiça Eleitoral.
A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, que negou seguimento ao recurso e manteve as medidas cautelares impostas ao candidato pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, incluindo recolhimento domiciliar e monitoramento eletrônico.
O candidato argumentou que a competência para julgar o caso deveria ser da Justiça Eleitoral, já que a investigação envolvia financiamento de campanha, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, o ministro Flávio Dino destacou que a reclamação não se enquadra nos critérios constitucionais que permitem sua tramitação no STF, uma vez que o reclamante não participou do processo anterior indicado como paradigma e que não há aderência estrita entre os fatos alegados e o precedente invocado.
O STF reafirmou que o uso da reclamação não pode servir como substituto para recursos regulares e que a jurisdição da Justiça Eleitoral não foi usurpada no caso em questão. Diante disso, a decisão do NIPO, que investiga o envolvimento do candidato com crimes de tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro, permanece válida, e o candidato continuará submetido às medidas cautelares impostas.
Entenda o caso - A.C.C., candidato a vereador em Rondonópolis, foi acusado de receber apoio financeiro de uma organização criminosa nas eleições de 2022 e 2024. A Justiça de Mato Grosso impôs medidas cautelares devido às acusações, e o candidato tentou levar o caso para a Justiça Eleitoral, alegando que envolvia financiamento de campanha. O STF, no entanto, manteve a competência da Justiça comum para julgar o caso.
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