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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 15:22 - A | A

Sexta-feira, 01 de Março de 2024, 15h:22 - A | A

R$ 250 mil

Perícia nega erro médico e Prefeitura não terá de indenizar motociclista que sofreu acidente em MT

Laudo apontou que motociclista se encontrava em estado de embriaguez no momento do atendimento

Lucione Nazath/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (MPE) negou pedido de indenização no valor de R$ 250 mil para uma moradora de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) por ter sido vítima de suposta negligência médica na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).    

Consta dos autos, que R.A.N entrou com recurso de apelação no TJMT contra a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis que, nos autos da ação de reparação civil de danos movida em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis, julgou improcedente os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito.  

Inconformada, ela alega que sofreu acidente de motocicleta na data de 18 de novembro de 2017 e, com fortes dores abdominais, foi levada à UPA.

Argumentou que após ter recebido alta, em razão da ausência de lesões, precisou se consultar no mesmo dia em outro hospital (desta vez particular), visto que estava sentindo fortes dores na região abdominal, tendo sido detectado que seu baço havia se rompido, motivo pelo qual foi submetida a uma cirurgia para a retirada imediata do órgão.

Diante disso, afirmou que correu sério risco de morte devido a negligencia médica exercida na UPA, motivo pelo qual faz juz a indenização no valor de R$ 250 mil a título de alegados danos morais.

A relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, destacou que não ficou demonstrada a atuação culposa do profissional da UPA para responsabilização do ente público e, não tendo sido comprovado que a atuação do profissional não foi regular, “não há de se cogitar na existência de nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, afastando, assim, a responsabilidade do município”.  

Além disso, pontuou que no laudo pericial “restou evidenciado que a paciente se encontrava em estado de embriaguez no momento do atendimento, razão pela qual o médico perito afirmou que tal fato poderia ter dificultado o atendimento inicial”.

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