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VGNJUR Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 10:56 - A | A

Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020, 10h:56 - A | A

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Pedido de vista adia julgamento de representação que pode cassar deputado de MT

Rojane Marta/VG Notícias

Pedido de vista do juiz membro do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, Armando Bianchini Candia, adiou o julgamento da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contra o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB). O julgamento deve entrar novamente em pauta na sessão desta quinta (03.12).

Avalone, que é suplente, mas atualmente está no cargo de deputado estadual, é acusado de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha de 2018. Segundo consta dos autos, embora o então candidato tenha declarado despesas da ordem de R$ 999.996,00, três dias antes das eleições foram apreendidos R$ 89.900,00 em veículo de sua campanha, que estava adesivado no vidro traseiro e que continha santinhos do candidato, encontrados no interior do veículo.

Em memoriais finais, o Ministério Público Eleitoral manifestou pelo não acolhimento das questões preliminares levantadas pelo deputado ao longo do processo e pela cassação do diploma de Avalone.

Em sua manifestação, o MP Eleitoral diz que “como se não bastasse ter extrapolado o limite de gastos em R$ 89.896,00, o dinheiro apreendido era mais que suficiente para pagar, no mínimo, 94 cabos eleitorais com remuneração mensal de R$ 954,00 (salário mínimo de 2018)”. “Assim, o fato provado, contratação de cabos eleitorais, tem a efetiva potencialidade de afetar o resultado da eleição, pois são estes, os cabos eleitorais, que arregimentam votos ao candidato contratante” argumenta.

Para o MP Eleitoral, “o conjunto probatório revelou que os recursos financeiros constritos seriam destinados especificamente à quitação de remuneração de cabos eleitorais já contratados, notadamente porque não faz sentido contratar militância ou contrair outras despesas faltando apenas 02 dias (sexta-feira e sábado) para o 1º turno das eleições”.

Já Avalone, afirmou que ficou comprovado que o valor apreendido era de propriedade de Luiz da Guia e que era fruto de um empréstimo obtido por ele com Armando, de modo que não restou comprovada a sua ligação com o dinheiro e tampouco o cometimento de captação ilícita de sufrágio ou qualquer outra prática ilícita.

No entanto, em seu voto, o relator da representação, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza votou por rejeitar as questões preliminares apresentadas pelo tucano, que tentavam anular testemunhos e inserção dos vídeos da prisão nos autos. O pedido de vista de Candia adiou o julgamento.

 

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