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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Julho de 2022, 16:46 - A | A

Segunda-feira, 25 de Julho de 2022, 16h:46 - A | A

no supremo

Partidos questionam regras sobre repasse de recursos do fundo eleitoral entre candidatos

Partidos querem repasse de recursos do fundo entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais em uma mesma circunscrição

Lucione Nazareth/VGN

Partidos políticos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que seja permitido o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais em uma mesma circunscrição, ainda que de legendas diversas, desde que coligadas na disputa majoritária.

Nas ações, movidas pelo União Brasil, o Partido Liberal (PL), o Republicanos e o Progressistas, as siglas apontam que dispositivos da Resolução 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbem o repasse dos fundos, dentro ou fora da circunscrição, por partidos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.

Conforme os partidos, a norma invadiu a competência do Congresso Nacional para estabelecer vedação de repasses não prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e ofendeu a autonomia partidária prevista na Constituição Federal.

As legendas explicam que o pleito municipal de 2020 foi o primeiro depois da proibição de coligações nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), sendo ainda permitidas na disputa majoritária (presidente, governador e senador). Argumentam que a única interpretação possível é que não existe vedação expressa ao repasse de recursos entre candidatos a cargos majoritários e proporcionais de partidos distintos, mas que estejam coligados nas eleições majoritárias na mesma circunscrição, já que efetivamente há coligação, ainda que não para a disputa dos mesmos cargos.

Segundo eles, a questão tem gerado discussão no âmbito das prestações de contas eleitorais de candidatos que concorreram nas eleições de 2020. "Diversas contas eleitorais de candidatos a vereador foram impugnadas e até mesmo desaprovadas em razão do recebimento de doação de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, oriundos de partido diverso daquele pelo qual concorreram, mas coligados no pleito majoritário", alegou as legendas.

As siglas ainda argumentam que caso prevaleçam as regras nenhum candidato na eleição proporcional poderá ter materiais de campanha financiados pelos dois fundos em conjunto com o concorrente da disputa majoritária de sua coligação, o que é comum nos pleitos.

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