Partidos políticos já podem acessar junto a Justiça Eleitoral a relação de todos os devedores de multa eleitoral. A lista serve de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento que é “pré-requisito” para aqueles que desejam concorrer a um cargo público nas eleições deste ano.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a principal causa de indeferimento de registros de candidaturas é a falta deste documento. Para consultar a lista, é necessário que os partidos acessem o Sistema de Filiação Partidária (Filia). Para acessar a lista basta o usuário autorizado pela legenda clicar no menu Arquivos > Dados Devedores e gerar os dados, conforme consta na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
“Para fins de expedição da certidão, são considerados quites aqueles que: condenados ao pagamento de multa, tenham, até a data da formalização do pedido de registro de candidatura, comprovado o pagamento ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido; e os que pagarem a multa que lhes couber individualmente, excluindo-se qualquer modalidade de responsabilidade solidária, mesmo quando imposta concomitantemente com outros candidatos e em razão do mesmo fato”, diz nota do TSE.
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