Partidos políticos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) ações pedindo a inconstitucionalidade de qualquer hipótese de convocação das polícias militares diretamente pelas Forças Armadas ou pelo Governo Federal. A atribuição de convocação de polícias militares é dos Estados.
Nas ações, movidas pelo PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, PSOL e Rede, argumentam que o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional 5 (AI-5) de 1968, na ditadura militar no Brasil, estabelece como premissa central da estrutura organizacional das polícias militares a sua subordinação e o seu controle pelo Ministério do Exército.
Segundo as legendas, a norma, regulamentada pelo Decreto 88.540/1983, prevê a possibilidade de convocação direta e imperativa, pelo governo federal, das forças policiais militares dos estados para atender às hipóteses de guerra externa, prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção ou assegurar à corporação o nível necessário de adestramento e disciplina.
“Nada obstante a clareza do texto constitucional, grupos isolados de policiais e, até mesmo, autoridades do Governo Federal vêm buscando reforçar discurso de cunho notadamente golpista e inconstitucional no sentido de que as Forças Armadas poderiam se sobrepor aos Estados da Federação no comando das polícias militares”, diz trecho das ações.
Ainda segundo eles, “a inconcebível interpretação vem sendo encampada, por exemplo, pela Associação Nacional dos Militares Estaduais do Brasil (AMEBRASIL)”, assim como apontaram que o presidente Jair Bolsonaro (PL) “causou surpresa e espanto ao compartilhar mensagens com o conteúdo da nota publicada pela ABRAGEM, sob o título ‘Polícia Militar seguirá Exército em caso de ruptura institucional”.
“A pretensão de controle das Forças Armadas pelo Presidente da República toma ares de grande temeridade quando relacionada à questão objeto desta arguição [...] Diante de tamanha temeridade e ser sustentada por agrupamentos policiais e, até mesmo, por alta autoridade federal, torna-se necessária e urgente a concessão por esta Suprema Corte de medida cautelar”.
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