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VGNJUR Sábado, 03 de Setembro de 2022, 10:30 - A | A

Sábado, 03 de Setembro de 2022, 10h:30 - A | A

ADI

Partido entra com ação no Supremo para liberar repasse R$ 9,3 bilhões para setor cultural

Partido pede que STF suspenda Medida Provisória do Governo que adia repasses ao setor cultural

Lucione Nazareth/VGN

O partido Rede Sustentabilidade entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando Medida Provisória 1.135/2022 que permite o Governo Federal adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e a Perse.  

No último dia 29 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou a MP que tem validade até 27 de outubro, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.  

Leia Mais - Governo publica MP que adia repasse R$ 3,8 bilhões para setor cultural

A Medida Provisória retirou caráter impositivo de leis [mais de R$ 9,3 bilhões em recursos] de apoio à cultura, e dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.   

No Supremo, o partido Rede apontou que Jair Bolsonaro sempre manifestou resistência à tramitação dos projetos de leis que destina recursos para o setor cultural, orientando as lideranças do governo a esvaziar as sessões ou protelar o andamento.   Conforme a legenda, ao editar a MP 1135 o presidente optou por “derrubar a mesa do jogo”, uma vez que as alterações introduzidas transformam a obrigação legal de repasse de recursos ao setor cultural em mera faculdade, “ao bel prazer do mandatário de plantão”.  

Ainda, segundo o partido, há protelação dos prazos dos repasses ao setor cultural em um ano (de 2022 para 2023, na Lei Paulo Gustavo, e de 2023-2027 para 2024-2028, na Lei Aldir Blanc). “O setor cultural perderá, e perderá muito, caso nada seja feito”, diz trecho extraído do ADI no qual pediu que o STF suspenda liminarmente a eficácia da Medida Provisória e, no mérito, declare a sua inconstitucionalidade.

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