Cassada pela Câmara de Cuiabá, a ex-vereadora Edna Sampaio (PT) entrou com uma ação requerendo afastamento dos cargos públicos que ocupa no Governo do Estado sem perder o salário de R$ 45 mil. A ex-parlamentar busca afastamento para poder concorrer novamente ao cargo de vereadora, mas desta vez uma candidatura compartilhada com outras duas mulheres.
Edna entrou com Mandado de Segurança com pedido liminar, narrando que é servidora pública ocupante do cargo de professora na Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat) o qual recebe proventos na ordem de R$ 10,5 mil; assim como ocupa o cargo de Gestora Governamental na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) recebendo salário de R$ 35 mil. - segundo vínculo com lotação em Cuiabá.
A ex-parlamentar narrou que em 20 de junho formalizou pedido de licença para atividade política na Gerência de Quadro e Movimentação de Pessoal da Seplag/MT, com manutenção da remuneração, pelo período de 06 de julho até 21 de outubro.
Contudo, em 25 de junho, o órgão indeferiu o requerimento, baseando-se no Parecer n° 665/SGACI/2020, que estabelece a inviabilidade da concessão de licença para atividade política a servidor que pretende concorrer a cargo em circunscrição diversa da de sua lotação.
“No presente caso, se a Postulante [Edna] estivesse exercendo suas atividades em umas das unidades da Unemat localizadas no Município de Cuiabá, seria o caso da exceção citada pela orientação, expedida com base no Parecer 665/SGACI/2020 da PGE. Melhor esclarecendo, para configurar a excepcionalidade prevista na orientação, o servidor deve estar exercendo as suas atividades laborais no município onde será candidato. Desta feita, conclui-se que a legislação vigente não autoriza a licença para atividade política, como se no exercício estivesse, ou seja, remunerada, solicitada pela servidora Edna Luzia Almeida Sampaio. O que inviabiliza o pedido de reconsideração”, diz trecho extraído do despacho da Gerência.
No pedido, Edna cita ainda que em 2020, quando concorreu e foi eleita vereadora de Cuiabá, conseguiu obter licença para atividade política tendo sido usado como base o vínculo de Gestora Governamental o qual tem lotação na Capital.
“Não há qualquer óbice à concessão da licença para atividade política no caso da Impetrante diante do requerimento atual com relação ao seu vínculo de Docente junto a UNEMAT. A decisão, para além da ilegalidade em si, possui consequências práticas de severo impacto político à impetrante, porquanto será prejudicada em sua disputa eleitoral, por não possui igualdade de condições de realizar sua campanha”, sic trecho do pedido.
Ao final requereu: “Requer-se a concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para determinar o imediato afastamento da Impetrante de suas funções no vínculo de Docente junto à UNEMAT, com percepção integral de seus vencimentos, no período de 06/07/2024 a 21/10/2024, permitindo sua participação no pleito eleitoral para o cargo de Vereadora no município de Cuiabá”.
Candidatura de Edna Sampaio
Edna Sampaio teve sua candidatura homologada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em convenção partidária neste mês de agosto, e registrada na Justiça Eleitoral.
Ela irá concorrer em uma candidatura compartilhada autointitulada 3 Pretas que conta com a jornalista e assessora parlamentar, Neusa Baptista, e a ativista dos direitos LGBTs, Daiely Cristina.
Edna foi cassada, pela segunda vez, em junho deste ano, por suposta prática de rachadinha com sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu. Ela já havia perdido o mandato em outubro de 2023, mas ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que determinou seu retorno à Câmara Municipal.
Desde então, Edna tenta reaver o mandato novamente na Justiça, mas até o momento não conseguiu.
Outro lado
Por meio de nota, a assessoria da ex-vereadora afirmou que o pedido realizado constitui um direito e uma obrigação para o servidor público.
A respeito do processo movido pela vereadora Edna Sampaio (PT) contra o Estado para pedir suas licenças no funcionalismo público para disputar a Câmara Municipal, ela informa que:
O pedido de licença remunerada para atividade política, solicitado junto à Unemat, constitui não apenas um direito, mas também uma obrigação aos ocupantes de cargos no serviço público que pretendem disputar um cargo eletivo, a fim de evitar incorrer na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
Portanto, a ação movida pela vereadora Edna Sampaio (PT) contra o Estado de Mato Grosso se insurge contra o indeferimento de seu pedido de desincompatibilização junto à Unemat, com a finalidade de evitar possíveis causas de incompatibilidade que podem vir a causar problemas eleitorais
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