O juiz da 49ª Zona Eleitoral, Eduardo Calmon, negou pedido do Diretório do PSB em Várzea Grande que requereu acesso aos cadernos de votação de seções eleitorais no município. A decisão é da última segunda-feira (07.12) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O PSB de Várzea Grande, por meio do presidente Flávio Vargas – popular Flávio da Frical -, entrou com pedido solicitando a disponibilização dos cadernos de votação de todas as seções eleitorais da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
A 49ª Zona Eleitoral conta com mais 34 locais de votação, divididos entre escolas municipais e estaduais (escolas estaduais Adalgisa de Barros, Elmaz Gattas, Dunga Rodrigues, Licinio Monteiro), Câmara Municipal (em 2020 no Caderno II), e a 5ª Ciretran de Várzea Grande; tendo mais de 220 seções eleitorais. Dados do TRE/MT apontam que mais de 70 mil eleitores estão inscritos nesta 49ª Zona Eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Eduardo Calmon, afirmou que o acesso aos cadernos de votação por terceiros, mesmo que legitimamente amparados, pode tornar público informações pessoais de eleitores, e que não existe qualquer previsão legal que permita expressamente acesso a tais documentos.
“Considerando que não há dispositivo legal que permita expressamente acesso aos cadernos de votação, uma vez que o art. 66 da Lei nº 9.504/1997 diz: Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados. INDEFIRO o requerimento do Partido Socialista Brasileiro-PSB de Várzea Grande”, diz trecho da decisão.
Lembrando que empresário Flávio Frical concorreu nas eleições municipais deste ano ao cargo de prefeito de Várzea Grande obtendo 44.176 votos (40,01%) sendo o segundo mais votado, com uma diferença de 6.742 votos do prefeito eleito, Kalil Baracat (MDB) que conquistou 50.918 votos (46,12%).
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