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VGNJUR Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 15:07 - A | A

Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 15h:07 - A | A

NOMEAÇÕES

Observatório Social de Mato Grosso denuncia possíveis irregularidades no Ministério Público Estadual

Denúncia aponta indícios de nomeações ilegais e pareceres em ADI supostamente contrários à Constituição

Da Redação/VGN

Atualizada às 16h50 - O Observatório Social de Mato Grosso revelou uma denúncia de extrema relevância e impacto social, envolvendo o Ministério Público do Estado (MP-MT). A petição aponta indícios fortes de irregularidades no provimento de servidores do órgão de controle interno do MP-MT, além de emissão de pareceres em ADI supostamente contrários às diretrizes da Constituição Federal e Estadual, envolvendo o provimento nos órgãos técnicos de controle interno.

Segundo a denúncia, o MP-MT estaria perdendo a isenção necessária para fiscalizar e garantir a legalidade dos atos públicos, colocando sob suspeita sua conformidade com os princípios constitucionais na contratação e atuação de servidores nos órgãos de controle interno.

Um exemplo concreto trazido pela denúncia é a possível nomeação de servidores sem concurso público ou em desacordo com os critérios legais estabelecidos para exercerem funções técnicas, burocráticas e permanentes no órgão central de controle interno do MP-MT. Se confirmadas essas práticas, estaríamos diante de sérias violações dos princípios de impessoalidade, moralidade e legalidade que regem a administração pública.

Além disso, a denúncia levanta preocupações sobre pareceres emitidos pelo MP-MT em Ações Diretas de Inconstitucionalidade de autoria da Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso - Audicom-MT, apresentando indícios que estariam em desacordo com as orientações constitucionais para o provimento de servidores nos órgãos de controle interno municipais. Esse possível desrespeito às leis fundamentais do país suscita sérias questões sobre a conduta ética e legalidade das ações do Ministério Público, um órgão que deve ser exemplar no cumprimento da lei.

Em um cenário onde a sociedade clama por mais transparência e combate à corrupção, torna-se imperativo que instituições como o Ministério Público do Mato Grosso (MP-MT) mantenham-se acima de qualquer suspeita e atuem de acordo com os mais elevados padrões éticos e legais.

Diante dos preocupantes indícios, espera-se que a corregedoria do MP-MT conduza uma investigação rigorosa, imparcial e transparente. Caso as irregularidades sejam confirmadas, é essencial que o Ministério Público corrija imediatamente os desvios, demonstrando um firme compromisso em combater qualquer prática que viole os princípios republicanos e a ordem jurídica do país.

A denúncia revela a importância crucial da vigilância e da atuação da sociedade civil na fiscalização dos órgãos públicos. A transparência, a ética e a legalidade devem orientar as ações de todas as instituições públicas. Aos cidadãos e entidades dedicadas ao monitoramento da gestão pública, cabe exigir que esses princípios sejam respeitados em todos os níveis de poder.

Outro lado

A assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) encaminhou nota ao no qual nega irregularidades no provimento de servidores do setor de Controle Interno da instituição.

NOTA DO MPMT

MPMT nega a existência de irregularidades no provimento de servidores do setor de Controle Interno da instituição

Diante da veiculação na imprensa de notícias afirmando que a entidade “Observatório Social de Mato Grosso” apontou a possível existência de irregularidades relacionadas ao provimento de servidores no setor de Controle Interno da instituição, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso esclarece que:

1. Não procede a alegação de irregularidades na Auditoria de Controle Interno do MPMT, que é composta por servidores efetivos da instituição, inclusive o chefe da unidade.

2. A composição da Auditoria de Controle Interno do MPMT segue o que dispõe a Resolução nº 286, de 12 de março de 2024, do Conselho Nacional do Ministério Público.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
10.07.24

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