O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) processo de Tomada de Contas Ordinária em que se verificou suposto dano ao erário na ordem de R$ 1.171.636,80 em relação a uma obra da Copa do Mundo em Cuiabá.
Consta dos autos, que o TCE instaurou Tomada de Contas Ordinária, nos autos da Representação de Natureza Interna em desfavor da extinta Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal (Agecopa), com o objetivo de apurar quais serviços correspondentes ao Pregão Presencial 04/2011, que resultou no Contrato 008/2011/Agecopa, foram efetivamente prestados pela empresa Exímia Engenharia e Consultoria Ltda (com sede em Cuiabá), e apurar os valores a serem eventualmente devolvidos aos cofres públicos.
O mencionado contrato tinha por objeto a “contratação de empresa especializada de engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia, com o objetivo de facilitar e dinamizar o tráfego de veículos e movimento de pessoas durante os eventos da Copa do Mundo 2014”.
A equipe técnica da Corte de Contas apontou 15 irregularidades, sendo elas: liquidação e pagamento de despesa que resultou dano ao erário na ordem de R$ 125.740,91; pagamento irregular no valor de R$ 91.193,34; recebido de parcelas contratuais indevidas no montante de R$ 757.434,35decorrente da contratação de serviços com preços superiores; pagamento ilegal na ordem de R$ 197.267,20. Os danos teriam ocorrido em maio a dezembro de 2011 e junho a agosto de 2012.
Os auditores apontaram como responsáveis pelos pagamentos indevidos o ex-presidente da Agepoca, Éder Moraes Dias; o ex-presidente da Secopa, Maurício Souza Guimarães; Jamir Silva Sampaio (fiscal da Agecopa); Marcelo de Oliveira e Silva (ex-secretário adjunto de Infraestrutura da Agecopa; Robson Dárcio Sousa (ex-gerente de Obras Rodoviárias da Agecopa; e a empresa Exímia Engenharia e Consultoria LTDA.
Posteriormente, a equipe técnica elaborou relatório conclusivo manifestando-se pela ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão punitiva e de ressarcimento por parte do Tribunal de Contas, sugerindo a extinção do processo com resolução do mérito.
O Ministério Público de Contas (MPC), por intermédio do parecer do procurador de Contas, William de Almeida Brito Júnior, em consonância com a equipe técnica, manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e de ressarcimento, com a extinção do processo com resolução do mérito, bem como pela remessa de cópia integral dos autos ao MPE.
O relator do processo, conselheiro Antônio Joaquim, em seu voto destacou que os atos tidos como irregulares ocorreram entre 2011 até agosto de 2012, e apesar de instaurada a Tomada de Contas em 2017, os responsáveis só passaram a ser citados em agosto/2020, oito anos após os fatos, sem que houvesse a citação válida de todos os responsáveis para responderem nos autos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva no âmbito do TCE, nos termos da Lei 11.599/2021.
Joaquim ainda apontou restaram configurados danos ao erário no citado caso, e desta forma acolheu a sugestão do MPC de envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis.
“Pelo exposto, ACOLHO o Parecer 1.452/2023 do procurador de Contas, William de Almeida Brito Júnior, e VOTO no sentido de extinguir o processo com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 487, II, do CPC c/c artigo 136 da Resolução Normativa 16/2021, determinando o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual, para providências pertinentes”, sic voto.
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