Para defender as prerrogativas da advocacia e garantir o direito dos jurisdicionados de acessar a justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), por meio de sua Comissão de Juizados Especiais (Cojesp), requereu ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso providências quanto ao posicionamento do juízo do Juizado Especial de Chapada dos Guimarães.
Segundo relatos de diversos profissionais da advocacia, apurados pela Cojesp, o juízo vem, de forma reiterada, proferindo decisões que violam o direito de acesso à justiça ao exigir dos jurisdicionados comprovação de esgotamento das vias administrativas para, só então, propor a ação judicial no que diz respeito ao Direito do Consumidor.
De acordo com o presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-MT, Munir Salomão, o entendimento do magistrado cria restrição do acesso à Justiça e vai de encontro ao preceito fundamental pelo qual os Juizados Especiais foram criados. Ele destaca que não há nenhuma previsão legal no sentido de que o esgotamento das vias administrativas é necessário para que uma parte/consumidor ajuíze ação em face de um determinado requerido/fornecedor.
“No nosso entendimento, as decisões violam de forma gritante o direito coletivo dos jurisdicionados de terem pleno acesos à justiça e os princípios balizares dos juizados especiais, como os da efetividade, celeridade e legalidade, além de criar insegurança jurídica e prejuízos aos profissionais da advocacia e seus representados. Por conta dessas decisões, por exemplo, diversos processos estão aguardando mais de oito meses para agendamento de audiência de conciliação”, explica Munir.
Nesse contexto, o documento protocolado pela Ordem requer ao Conselho análise da questão e orientação ao magistrado para que as providências jurisdicionais estejam adequadas às normas legais e princípios base do Microssistema dos Juizados Especiais.
Conforme o presidente da OAB/MT, Leonardo Campos, a instituição ao recepcionar as ponderações da Advocacia, determinou diligências para averiguar in loco a situação narrada pelos profissionais, o que foi efetivado pela Comissão dos Juizados Especiais da OAB/MT.
“Após finalizadas as diligências, restou comprovado, de forma cristalina, a existência de violações gritantes as normas vigentes no ordenamento jurídico pátrio, inclusive, de ordem Constitucional quando nega vigência ao acesso à justiça determinando como condição sine qua non para ajuizar ação em matéria consumerista, que o consumidor busque o site "consumidor.gov.br", sob pena de extinção do processo, indo, portanto, diametralmente contra a lei especial que regulamenta os juizados Especiais, o Código de Processo Civil e as cláusulas pétreas estabelecidas na Constituição Federal que garantem os direitos e garantias individuais” cita ofício do presidente, endereçado a desembargadora Serli Marcondes Alves, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo Leonardo, a Comissão dos Juizados Especiais da OAB/MT, ao constatar o equívoco presente nas decisões proferidas, de imediato solicitou reunião formal com o respectivo julgador, visando contribuir para a boa administração da justiça, entretanto, após finalizado o diálogo da Instituição com o julgador, infelizmente as decisões continuaram a ser proferidas, necessitando, portanto, levar o tema ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, afim de que sejam adotadas as providências pertinentes ao caso.
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